Pesquisa: 88% de Quem Fala Mal da Lei Rouanet Não Sabem Como Ela Funciona

Eduardo Martins*

Pesquisa realizada pela Hibou destampou a realidade sobre a percepção das pessoas sobre a lei federal de incentivo à cultura, conhecida como Lei Rouanet.

Uma pergunta foi:

“Você é a favor ou contra a Lei Rouanet, de apoio a produções culturais?”

Outra foi:

“Na sua opinião, como a Lei Rouanet funciona?”

A análise das respostas resultou no seguinte cenário:

88% das pessoas contrárias à Lei Rouanet não sabem exatamente como ela funciona

A Hibou é uma empresa especializada em pesquisa e insights de mercado e consumo, atuante há cerca de duas décadas. De 9 a 12 de janeiro de 2025 ela obteve 1.500 respostas completas sobre a opinião de brasileiros a respeito de assuntos da atualidade, incluindo sociedade, esportes, cultura e entretenimento. Essa pesquisa quantitativa teve 2,5% de margem de erro a 95% de significância.

Abordou diversos temas como reputação dos canais de informação, percepção sobre a marca ao lado de notícia falsa, reações frente a pessoas com necessidades especiais, pets ou criança, Big Brother e suas reações e opiniões sobre marcas, reações sobre indicação de Fernanda Torres ao Oscar e se alguém conhecia João Fonseca (tênis) e Gabriel Bortoleto (automobilismo), levando-se em conta que a consulta foi realizada na primeira quinzena de janeiro.

CULTURA – Dentro da pesquisa há um recorte específico sobre cultura. Nela 60% dos respondentes reagiram positivamente à afirmação de que “Investir em cultura traz retornos sociais, educacionais e humanísticos para sociedade” e 56% para “Os governos devem incentivar a cultura”.

Já sobre a Lei Rouanet o resultado foi o seguinte:

E depois quis saber:

E o resultado foi esse:

MENSAGEM – De 1992 até agora esse mecanismo de incentivo transferiu para proponentes 31 bilhões de reais, sendo R$ 28,6 bilhões a título de patrocínio e R$ 2,3 bilhões como doação. Em 2024 foi batido recorde de investimento em projetos (R$ 2,9 bilhões) aplicados por número recorde de empresas patrocinadoras (5.832).

Já publicamos matéria mostrando exatamente para onde vai o dinheiro utilizado por esse mecanismo, tendo como base as aplicações de 2023. Veja abaixo.

Eis a Prova Definitiva Que Mostra Para Onde Vai o Dinheiro da Lei Rouanet

Porém, nessa mesma pesquisa realizada pela Hibou, a abordagem abaixo mostra que a mensagem não é absorvida pela maior parte dos cidadãos – apontar o dedo ou não querer saber se mostra muito mais interessante do que buscar conhecimento. Se se interessassem descobririam que filmes como “Ainda Estou Aqui” não podem ter esse tipo de incentivo pela lei Rouanet (e, sim, pela lei do Audiovisual).

Há muitos aspectos interessantes no trabalho feito pela Hibou e no final desse texto há um link para o estudo completo. Aconselhamos a leitura.

Apenas para completar a informação que se pretende fixar aqui, reproduzimos abaixo um arquivo simples sobre a lei Rouanet para ser lido por quem tem interesse, genuíno, em conhecer como esse mecanismo funciona.

 

ABATIMENTOS – Os Artigos 18 e 26 da lei definem quais segmentos podem ter ou não o abatimento de 100% do imposto de Renda devido por empresas. Veja abaixo:

Art. 18 da lei 8.313/91 (Lei Rouanet), que concede abatimento total, do Imposto de Renda devido, do valor total aplicado no projeto. Empresa pode utilizar até 4% do Imposto devido.

  • 3o  As doações e os patrocínios na produção cultural atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:
  1.  artes cênicas;
  2.  livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  3.  música erudita ou instrumental;
  4.  música erudita, instrumental ou regional;
  5.  exposições de artes visuais;
  6.  doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
  7.  produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e
  8.  preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
  9.  construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.
  10.  produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.

Os demais segmentos estão sujeitos ao que define o Art. 26 da mesma lei:

Art. 26.  O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais:  (Vide arts. 5º e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997)

I – no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;

II – no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.

1o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.

2o O valor máximo das deduções de que trata o caput deste artigo será fixado anualmente pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

3o Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

4o (VETADO)

5o O Poder Executivo estabelecerá mecanismo de preservação do valor real das contribuições em favor de projetos culturais, relativamente a este Capítulo.

*É Editor-Chefe de VALOR CULTURAL/Marketing Cultural, que têm entre seus propósitos dar visibilidade a bons projetos ou ações, valorizar empresas que praticam patrocínios conscientes e apontar aquelas que fingem ser o que não são no campo da Responsabilidade Social.

SERVIÇO

Acesse por aqui o conteúdo da pesquisa 

Homepage: Imagem de Nanne Tiggelman

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