
Esta é a primeira de uma Série de quatro matérias abordando a relação entre agências captadoras de recursos para projetos culturais e empresas patrocinadoras. Sua origem está nas normas legais inseridas pelo Ministério da Cultura alertando para possíveis vantagens financeiras indevidas obtidas por patrocinadores. Série será composta por entrevista com representante da ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos), do Ministério da Cultura, proponentes e captadores de recursos avulsos e, por último, agências captadoras e empresas.
CENÁRIO 1 – Empresa quer patrocinar projeto cultural e contrata uma agência para fazer o trabalho de prospecção, análise, filtragem e encaminhamento dos que considerar mais compatíveis com o perfil desejado. Por esse serviço a agência cobra um valor fixo, pago diretamente pelo cliente. Mas, do proponente que teve seu projeto aceito para patrocínio, ela também cobrará a comissão por captação, que pode chegar a 10% do valor aplicado.
CENÁRIO 2 – Agência liga para o proponente afirmando que tem empresa interessada no projeto dele e quer apenas os 10% previstos pelo serviço de captação. Se o proponente aceitar, ela, que já possui Banco de Dados com diversas empresas patrocinadoras, e acesso fácil aos seus dirigentes, oferece a elas o projeto sem cobrar por isso nenhum valor. A empresa aceita essa prospecção gratuita e patrocina o projeto sem custo algum – nem pelo serviço de captação e nem pelo aporte aplicado, já que todo o valor pode ser abatido do Imposto de Renda devido.
CENÁRIO 3 – É quando uma agência é contratada para prestar serviços ao patrocinador/doador, como seleção de projetos e acompanhamento de projetos incentivados, e recebe, por esse trabalho, somente remuneração integral, ou parcial, do proponente do projeto por meio de alguma rubrica orçamentária prevista na planilha aprovada pelo Ministério.
Esses três cenários, de uma forma ou outra, são realidades para todos os envolvidos citados acima e valem para projetos culturais beneficiados por leis de incentivo, especialmente a Rouanet. Quem não estiver enquadrado nessa lei, e especificamente pelo seu Artigo 18 – que permite ao patrocinador abater 100% do valor aplicado de seu Imposto de Renda devido – percentualmente sua chance de sucesso estará muito perto da casa do 0%.
Essa obrigatoriedade do Artigo 18 está em editais publicados por empresas que buscam projetos para patrocinar, sejam elas gigantes como Vale e Shell, que foram as duas maiores patrocinadoras no ano passado, ou pelas médias, que miram a comunidade local ou determinados nichos. Há exceções, mas são o que são – exceções.

A ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos – há anos tem entendimento de que alguns desses cenários, praticados por algumas agências e empresas, configuram vantagem indevida obtida para o patrocinador e que, por isso, ele está incorrendo em comportamento, além de antiético, ilegal.
Ela fez alertas para algumas empresas e essa comunicação se fez necessária porque chegaram à ABCR denúncias de que Organizações da Sociedade Civil, e outras instituições, estavam se vendo obrigadas a pagar despesas de empresas contratadas pelos patrocinadores com recursos previstos para a captação de recursos.
Estava havendo uma prática antiética no mercado, quando empresas ofereceram serviços gratuitos de prospecção de projetos incentivados para patrocinadores, dizendo que seriam remuneradas pelos patrocinados.
A chiadeira de produtores à boca pequena, e a pressão aberta da própria ABCR, levou o Ministério da Cultura a inserir em seu decreto 11.453/23, e na Instrução Normativa nº 1, de abril de 2023, cláusulas que miraram um entendimento mais claro de que haverá sanções para quem for pego praticando vantagem financeira indevida.
Esses normais legais estão no:
Decreto 11.453, de 23/03/2023, Artigo 55, § único:
“É vedado o uso de rubricas de captação de recursos para pagamento por serviços de consultoria, assessoria técnica ou avaliação de projetos prestados diretamente aos patrocinadores”.
E na Instrução Normativa nº 1, de 10/04/2023.
Art. 10, §3º:
“A remuneração pela captação de recursos é exclusiva para prestação de serviço diretamente ao proponente, sendo vedada a remuneração de serviços prestados diretamente ao incentivador”.
Art. 21. É vedada a realização de despesas:
Inciso VI – Para pagamento por serviços de consultoria, assessoria técnica ou avaliação de projetos prestados diretamente aos patrocinadores.
É verdade que o Artigo 23 da lei Rouanet, publicada em 1991, já definia:
“Constitui infração a esta Lei o recebimento, pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar”, mas o legislador não previu que isso poderia acontecer de forma transversa.
Mas será que agora tudo ficou mais claro?
Daniele Torres, representando a ABCR, afirma que sim, tanto que, segundo ela, algumas produtoras já se manifestaram que vão abandonar essa prática e que empresas que insistirem poderão ter o seu patrocínio questionado:
“Acho que ficou bem claro para empresas patrocinadoras que, se permanecerem nesse erro, isso vai colocá-las em risco. E elas poderão ter o patrocínio questionado, terão de devolver o valor do imposto com juros e correção monetária e ficar sem poder mais patrocinar projetos e tomar um chá de cadeira por conta disso”.
Mas a qual dos cenários expostos acima a premissa vale? Parece claro que o cenário 1 é o mais legítimo.
Mas Daniele Torres, mesmo admitindo que a prestação do serviço de consultoria diretamente ao patrocinador é legítima, desde que paga diretamente por ele, existe uma linha tênue que pode estar atingindo um princípio ético mesmo no caso do Cenário 1. Diz ela:
“Tem aí dois problemas que aconteciam. Primeiro, do interesse, do limite ético. Como é que você garante que essa agência está realmente escolhendo o que é melhor para a empresa que a contratou – a empresa patrocinadora – se você tem o pagamento feito também pelo proponente? Então, se o projeto está mais barato, se o proponente paga menos porque, de repente, oferece 6% ou 7% de captação em vez de 10%, ou não tem, ela vai continuar achando que aquele é o melhor projeto? Ela selecionou de acordo com a empresa patrocinadora, mas se o cara diz que não tem, ou não vai pagar, a agência continuará selecionando esse projeto?”.
E ainda pergunta: quem garante que ela não vai selecionar os projetos mais caros tendo tantos projetos iguais? E cita um exemplo:
Ouça esse trecho:
Esses argumentos abalaram a convicção de Henilton Menezes, o novo Secretário de Economia Criativa e Fomento à Cultura do Ministério da Cultura, que também considera esclarecidas as dúvidas com a introdução desses artigos, tanto no Decreto quanto na Instrução Normativa, porém…
“Talvez seja preciso se aprofundar mais à frente nessa questão”, disse, em entrevista à Marketing Cultural/Valor Cultural, ao ouvir a fala de Daniele (a entrevista com Henilton Menezes estará na parte II dessa série).
Mas o que pode ser considerada, claramente, vantagem financeira indevida? A representante da Associação explica o ponto de vista da instituição e dá exemplos de como isso está afetando o comportamento de proponente que, muitas vezes, fica em dúvida ou refém de uma situação.
E cita algumas formas ilegais que estão ocorrendo no mercado:
“Tem agências – e a gente já viu isso e tem documentado aqui na ABCR, e vários captadores já passaram por isso e documentaram isso – que pediam mais do que os 10%. Aí ela já comete uma dupla ilegalidade – ela fala “quero 10% do patrocínio e outros 10% de outro serviço que a gente possa fazer no projeto”. Armação total, tipo o cara dá uma Nota Fiscal de outra coisa que ele possa emitir pro projeto – Comunicação, por exemplo – sem fazer nada, só pra usar essa captação do patrocínio, captação entre aspas. Então tem muita ilegalidade e aí os caras começaram a abusar, entende?”.
Ouça a resposta completa sobre a fragilidade do proponente.
Mas qual é o verdadeiro papel de uma agência captadora de recursos – o serviço dela termina após a conquista do patrocínio?
“O captador tem uma função que não acaba na conquista do patrocínio. Na hora em que o dinheiro entra na organização, no projeto, ele faz todo um acompanhamento, ele faz a mediação dessa
relação com o patrocinador, ele acompanha as entregas, as contrapartidas, ele tem que ajudar o proponente a fazer o relatório, entregar um relatório final e buscar até uma fidelização desse patrocínio. Então, o trabalho de um bom captador, um captador sério, não termina quando entra o dinheiro e com essas agências termina.
“São essas questões que estão por trás disso e que é uma luta da ABCR já há alguns anos, com alertas, com comunicados, inclusive enviados para empresas patrocinadoras, para agências que faziam esse tipo de trabalho, para deixar bem claro, mas isso virou meio que um filão do mercado, né? Então, quem tinha acesso a grandes empresas começou a oferecer esse tipo de serviço. Olha que curioso, né, Eduardo, as empresas não acharem estranho alguém oferecer um serviço de graça, sem ela ter que pagar nada, já que o dinheiro veio do projeto?
Ouça a íntegra da resposta:
Por isso ela crê que a inclusão dessas normas legais, dentro desses instrumentos jurídicos, atendeu aos pleitos da entidade e de vários produtores.
“Entendo que agora existe clareza para configurar o que é vantagem indevida. Essas agências não vão mais poder fazer isso e já vimos algum resultado, com algumas dessas empresas produtoras se manifestando, dizendo que não vão mais trabalhar dessa forma e vai ficar bem claro para as empresas patrocinadoras que, se elas permanecerem nesse erro, isso vai colocá-las em risco, que poderão ter o patrocínio questionado, ter que devolver o valor, pagar imposto com juros e correção monetária. Então acho que está bem claro de que é uma vantagem indevida e que essa prática tem que ser descontinuada”.
QUEM SÃO – Criada em 1999, a Associação Brasileira de Captadores de Recursos tem como missão promover, desenvolver e qualificar a atividade de captação de recursos. É uma organização sem fins lucrativos composta por captadores e mobilizadores de recursos e que tem como principal objetivo estabelecer uma ampla rede nacional, fortalecendo os laços entre os profissionais que atuam na área e propiciando condições para o intercâmbio técnico, a troca de experiências e o desenvolvimento comum da profissão.
Daniele Torres é museóloga, pós graduada em história da arte, gestão cultural e comunicação empresarial. Sócia fundadora da Companhia da Cultura, é especialista em leis de incentivo e captação de recursos. Atua no mercado cultural há 25 anos e também é sócia do site e escola livre Cultura e Mercado.
Já foi gestora de patrocínios de grandes corporações (como a Vale) e atuou também em institutos empresariais como a Fundação CSN e em OSCs diversas das áreas cultural, social e ambiental. É membro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, da ABRIG – Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais e da ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos.
*É Editor-Chefe de VALOR CULTURAL/Marketing Cultural, que têm entre seus propósitos dar visibilidade a bons projetos ou ações, valorizar empresas que praticam patrocínios conscientes e apontar aquelas que fingem ser o que não são no campo da Responsabilidade Social.
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