Quer Criar Projeto Sobre Territórios Criativos? Há Coisas Novas Para Saber

O Ministério da Cultura regulou a apresentação de propostas, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de resultados de projetos culturais interessados no segmento de Territórios Criativos, criado por meio da Instrução Normativa 11/2024. Para isso, utilizando a plataforma Salic, do Programa Nacional de Cultura, deve enquadrá-los na área de “Humanidades”, no segmento Territórios Criativos” e na tipologia “Desenvolvimento de Territórios Criativos”.

Mas o que são considerados Territórios Criativos? O Ministério da Cultura, e deixou isso claro na Instrução Normativa 13, de 5 de junho de 2024, entende que, para os efeitos do art. 3º, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (lei Rouanet), são consideradas relevantes e pertinentes aos objetivos da Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) as ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos.

E entende-se por desenvolvimento sustentável de territórios criativos a política de Estado voltada para o fortalecimento da Economia Criativa de uma determinada região, estado, município, distrito ou outro recorte geográfico, que reconheça o valor estratégico das expressões e dos produtos culturais locais para a construção de uma agenda de desenvolvimento que ofereça à população local a possibilidade de autodeterminação para estabelecer objetivos e prioridades, controlar meios de produção e administrar infraestruturas.

Por exemplo: para enquadrar-se as propostas deverão contemplar:

I – atividades formativas para profissionais, empreendedores e empreendimentos criativos no território;

II – mapeamento ou diagnóstico sobre os ecossistemas criativos presentes no território, com a definição de indicadores e mensurações sobre o impacto do projeto para o território;

III – estudos, pesquisas ou observatórios de Economia Criativa;

IV – ferramenta ou plataforma de gestão e governança do projeto;

V – suporte para a criação ou estruturação de negócios criativos; ou

VI – outras atividades de estruturação das cadeias e territórios criativos, incluindo:

a) manutenção de espaços culturais ou artístico-culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou

b) realização de eventos culturais ou artístico-culturais, como festivais, mostras, seminários, feiras, mercados e outros tipos de ação cultural.

Também é bom saber que o proponente poderá ser remunerado com recursos captados, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e os valores das remunerações não ultrapassem 50% do valor captado.

E que as propostas de projetos para desenvolvimento da Economia Criativa deverão ser apresentadas até o dia 31 de agosto, sendo seu ciclo anual coincidente com o ano fiscal, assim como seu Custo Total adequado para a execução no prazo de até 60 meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes.

Aos proponentes que apresentarem o primeiro projeto será possível propor no limite de até R$ 10 milhões e período mínimo de execução de 12 meses.

A unidade técnica competente para análise das propostas será a Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura, da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura.

Para conhecer a Instrução Normativa 13, de 5 de julho de 2024, que regulou as normas sobre as ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos, clique aqui.

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