A Instrução Normativa de 2026 muda limites, reduz a concentração e amplia o espaço para pequenas e médias produtoras.
A Instrução Normativa nº 29, publicada pelo Ministério da Cultura em 30 de janeiro de 2026, promoveu um redesenho relevante na forma de operação da Lei Rouanet. Em comparação com a Instrução Normativa nº 23, vigente em 2025, a nova norma não se limita a revisar limites numéricos, mas reorganiza critérios de enquadramento, composição de carteiras e marcos de execução, com impactos diretos sobre a estratégia de atuação de produtores culturais e empresas proponentes.
A leitura integrada das duas normas aponta para um movimento claro: redução da ênfase na quantidade formal de projetos aprovados e maior centralidade na capacidade real de captação, adequação e execução.
Uma das mudanças mais estruturais da IN 29/2026 é que empresas optantes pelo Simples Nacional constituíam uma categoria específica, com limites próprios de número de projetos e de valor global de carteira. A partir de 2026, esse recorte desaparece. O sistema passa a operar com três categorias objetivas:
- pessoa física;
- microempreendedor individual (MEI);
- demais pessoas jurídicas.
Ganho consistente para micro e médias empresas
Na IN 23/2025, empresas optantes pelo Simples Nacional estavam sujeitas a limites mais restritivos, o que funcionava, na prática, como um teto antecipado de crescimento, independentemente da capacidade real de captação ou execução.
Sob a norma de 2025, essas empresas estavam limitadas a:
- até 8 projetos ativos simultaneamente;
- teto global de R$ 6 milhões por carteira.
Esse desenho criava uma barreira estrutural ao crescimento orgânico de micro e médias produtoras, ao condicionar sua expansão ao regime tributário, e não à evolução de sua capacidade operacional.
Com a IN 29/2026, essa lógica é alterada. Ao serem absorvidas na categoria de “demais pessoas jurídicas”, essas empresas passam a operar sob parâmetros mais amplos:
- até 10 projetos ativos simultaneamente;
- teto global de R$ 15 milhões por carteira;
- limite geral de R$ 1,5 milhão por projeto, salvo exceções expressamente previstas.

Menos projetos para os grandes, mais foco operacional
O mesmo redesenho que amplia o horizonte das micro e médias empresas atua no sentido oposto sobre as grandes produtoras. Para esse grupo, a IN 29/2026 reduz o número máximo de projetos ativos simultaneamente de 16 para 10, mantendo inalterado o teto financeiro global de R$ 15 milhões.
Na prática, a norma dimimui a vantagem operacional baseada na multiplicação de projetos de baixa execução e induz uma reorganização estratégica: menos projetos simultâneos, maior concentração de recursos e maior coerência entre aprovação, captação e entrega.
A IN 29/2026 preserva exceções ao limite geral de R$ 1,5 milhão por projeto, permitindo valores de até R$ 6 milhões, desde que respeitado o teto da carteira. Essas exceções, porém, são taxativas e mais claramente delimitadas do que em leituras preliminares que circularam no mercado.
Estão contemplados:
desfiles festivos;
espetáculos de circo, dança, teatro ou musicais com itinerância mínima em duas regiões do país ou entre Brasil e exterior;
exposições de artes visuais que envolvam museografia ou acervos museológicos;
projetos de desenvolvimento sustentável de territórios criativos;
plataformas independentes de vídeo sob demanda (VOD), dentro dos limites do produto cultural.
Outras iniciativas permanecem elegíveis à Lei Rouanet, mas sujeitas ao teto geral.

10% e 20%: marcos de captação com efeitos concretos
Aa IN 29/2026, frente à IN 23/2025, manteve os dois marcos distintos de captação, agora com efeitos mais claramente definidos.
O patamar de 10% de captação contnua não autorizando o início da execução financeira, mas, em ambos os anos, ele se manteve como gatilho obrigatório para a fase de adequação à realidade de execução, na qual o projeto deve ser ajustado formalmente, incluindo:
- medidas de acessibilidade;
- ações de democratização de acesso;
- estratégias de comunicação e divulgação acessíveis;
- ajustes orçamentários compatíveis com a execução real.
Na IN 29/2026, essa etapa ganha maior peso administrativo: projetos que não realizarem adequadamente essa fase, ou que não alcancem o percentual mínimo ao final do prazo de execução cadastrado, podem ser arquivados definitivamente, reduzindo a permanência de projetos apenas formais no sistema.
Já a liberação para execução, após homologação, continua condicionada ao atingimento de 20% do valor total do projeto. A norma é clara ao estabelecer que os recursos somente podem ser movimentados após atingido esse patamar, salvo exceções expressamente previstas, o que cria uma barreira objetiva ao início de despesas sem base financeira mínima.
Ao explicitar consequências administrativas para projetos sem tração mínima e ao exigir ajustes formais antes da execução, a norma tende a liberar espaço administrativo e operacional para projetos com viabilidade real.
Outro efeito relevante do novo desenho é o aumento da previsibilidade. A IN 29/2026 detalha ainda mais limites de despesas, percentuais máximos para custos administrativos, comunicação e acessibilidade, além de listar de forma objetiva despesas incompatíveis com o objeto cultural.
Esse conjunto de regras contribui para reduzir distorções orçamentárias, facilitar a análise técnica e oferecer maior segurança a patrocinadores, que passam a operar em um ambiente mais padronizado e previsível.
A comparação entre a IN 23/2025 e a IN 29/2026 revela um ajuste estrutural com efeitos assimétricos. Micro e médias empresas ganham espaço para crescer de forma consistente, sem limites artificiais baseados no regime tributário. Grandes produtoras continuam relevantes, mas passam a operar sob regras que exigem maior foco, eficiência e capacidade real de execução.
No final do ano será possível observar até que ponto essas mudanças contribuíram para maior efetividade do sistema.
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