Da Quantidade à Execução: Como a Nova IN Redesenha o Acesso à Lei Rouanet

A Instrução Normativa de 2026 muda limites, reduz a concentração e amplia o espaço para pequenas e médias produtoras.

A Instrução Normativa nº 29, publicada pelo Ministério da Cultura em 30 de janeiro de 2026, promoveu um redesenho relevante na forma de operação da Lei Rouanet. Em comparação com a Instrução Normativa nº 23, vigente em 2025, a nova norma não se limita a revisar limites numéricos, mas reorganiza critérios de enquadramento, composição de carteiras e marcos de execução, com impactos diretos sobre a estratégia de atuação de produtores culturais e empresas proponentes.

A leitura integrada das duas normas aponta para um movimento claro: redução da ênfase na quantidade formal de projetos aprovados e maior centralidade na capacidade real de captação, adequação e execução.

Uma das mudanças mais estruturais da IN 29/2026 é que empresas optantes pelo Simples Nacional constituíam uma categoria específica, com limites próprios de número de projetos e de valor global de carteira. A partir de 2026, esse recorte desaparece. O sistema passa a operar com três categorias objetivas:

  • pessoa física;
  • microempreendedor individual (MEI);
  • demais pessoas jurídicas.

Ganho consistente para micro e médias empresas

Na IN 23/2025, empresas optantes pelo Simples Nacional estavam sujeitas a limites mais restritivos, o que funcionava, na prática, como um teto antecipado de crescimento, independentemente da capacidade real de captação ou execução.

Sob a norma de 2025, essas empresas estavam limitadas a:

  • até 8 projetos ativos simultaneamente;
  • teto global de R$ 6 milhões por carteira.

Esse desenho criava uma barreira estrutural ao crescimento orgânico de micro e médias produtoras, ao condicionar sua expansão ao regime tributário, e não à evolução de sua capacidade operacional.

Com a IN 29/2026, essa lógica é alterada. Ao serem absorvidas na categoria de “demais pessoas jurídicas”, essas empresas passam a operar sob parâmetros mais amplos:

  • até 10 projetos ativos simultaneamente;
  • teto global de R$ 15 milhões por carteira;
  • limite geral de R$ 1,5 milhão por projeto, salvo exceções expressamente previstas.
Na prática, a norma dimimui a vantagem operacional baseada na multiplicação de projetos de baixa execução e induz uma reorganização estratégica.

Menos projetos para os grandes, mais foco operacional

O mesmo redesenho que amplia o horizonte das micro e médias empresas atua no sentido oposto sobre as grandes produtoras. Para esse grupo, a IN 29/2026 reduz o número máximo de projetos ativos simultaneamente de 16 para 10, mantendo inalterado o teto financeiro global de R$ 15 milhões.

Na prática, a norma dimimui a vantagem operacional baseada na multiplicação de projetos de baixa execução e induz uma reorganização estratégica: menos projetos simultâneos, maior concentração de recursos e maior coerência entre aprovação, captação e entrega.

A IN 29/2026 preserva exceções ao limite geral de R$ 1,5 milhão por projeto, permitindo valores de até R$ 6 milhões, desde que respeitado o teto da carteira. Essas exceções, porém, são taxativas e mais claramente delimitadas do que em leituras preliminares que circularam no mercado.

Estão contemplados:

  • desfiles festivos;

  • espetáculos de circo, dança, teatro ou musicais com itinerância mínima em duas regiões do país ou entre Brasil e exterior;

  • exposições de artes visuais que envolvam museografia ou acervos museológicos;

  • projetos de desenvolvimento sustentável de territórios criativos;

  • plataformas independentes de vídeo sob demanda (VOD), dentro dos limites do produto cultural.

Outras iniciativas permanecem elegíveis à Lei Rouanet, mas sujeitas ao teto geral.

Novo instrumento jurídico permite que optantes pelo Simples Nacional tenham as mesmas vantagens das grandes produtoras.

10% e 20%: marcos de captação com efeitos concretos

Aa IN 29/2026, frente à IN 23/2025, manteve os dois marcos distintos de captação, agora com efeitos mais claramente definidos.

O patamar de 10% de captação contnua não autorizando o início da execução financeira, mas, em ambos os anos, ele se manteve como gatilho obrigatório para a fase de adequação à realidade de execução, na qual o projeto deve ser ajustado formalmente, incluindo:

  • medidas de acessibilidade;
  • ações de democratização de acesso;
  • estratégias de comunicação e divulgação acessíveis;
  • ajustes orçamentários compatíveis com a execução real.

Na IN 29/2026, essa etapa ganha maior peso administrativo: projetos que não realizarem adequadamente essa fase, ou que não alcancem o percentual mínimo ao final do prazo de execução cadastrado, podem ser arquivados definitivamente, reduzindo a permanência de projetos apenas formais no sistema.

Já a liberação para execução, após homologação, continua condicionada ao atingimento de 20% do valor total do projeto. A norma é clara ao estabelecer que os recursos somente podem ser movimentados após atingido esse patamar, salvo exceções expressamente previstas, o que cria uma barreira objetiva ao início de despesas sem base financeira mínima.

Ao explicitar consequências administrativas para projetos sem tração mínima e ao exigir ajustes formais antes da execução, a norma tende a liberar espaço administrativo e operacional para projetos com viabilidade real.

Outro efeito relevante do novo desenho é o aumento da previsibilidade. A IN 29/2026 detalha ainda mais limites de despesas, percentuais máximos para custos administrativos, comunicação e acessibilidade, além de listar de forma objetiva despesas incompatíveis com o objeto cultural.

Esse conjunto de regras contribui para reduzir distorções orçamentárias, facilitar a análise técnica e oferecer maior segurança a patrocinadores, que passam a operar em um ambiente mais padronizado e previsível.

A comparação entre a IN 23/2025 e a IN 29/2026 revela um ajuste estrutural com efeitos assimétricos. Micro e médias empresas ganham espaço para crescer de forma consistente, sem limites artificiais baseados no regime tributário. Grandes produtoras continuam relevantes, mas passam a operar sob regras que exigem maior foco, eficiência e capacidade real de execução.

No final do ano será possível observar até que ponto essas mudanças contribuíram para maior efetividade do sistema.   

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