
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou significativamente o rumo da agenda de finanças sustentáveis no mercado de capitais brasileiro. Por meio da publicação da Resolução CVM 244, emitida no dia 29 de maio de 2026, o órgão regulador revogou a obrigatoriedade da elaboração e divulgação dos relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por parte das companhias abertas.
A determinação anterior, estabelecida pela Resolução CVM 193 em 2023, previa que, após um período de adoção voluntária, a prestação de contas sob o padrão internacional do International Sustainability Standards Board (ISSB) se tornaria mandatória a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2026. Com a nova decisão, o arcabouço normativo brasileiro recua e transforma a entrega dos dados em uma escolha estritamente discricionária das empresas.
Justificativa da CVM é que as alterações buscam aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária. De acordo com entidade, o intuito é preservar a transparência e a comparabilidade geradas pela observância dos padrões contábeis, mas “resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”.
A fim de assegurar a consistência para o mercado e evitar oscilações anuais nas divulgações, a CVM estipulou regras de transição rígidas:
Prazo mínimo de permanência: A companhia aberta que optar por aderir voluntariamente aos reportes deverá manter o arquivamento por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
Aviso de interrupção: Caso a empresa decida descontinuar as publicações após o período mínimo, deverá emitir um comunicado ao mercado no exercício anterior ao da interrupção.
Modelo “Pratique ou Explique”: A partir de 1º de janeiro de 2027, as companhias abertas que optarem por não arquivar o relatório de sustentabilidade passarão a ser obrigadas a justificar formalmente os motivos da administração por meio de comunicado ao mercado.
O LOBBY VENCEU – A alteração normativa é resultado de uma forte articulação de entidades representativas de emissores. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) liderou o pleito pelo fim da obrigatoriedade, argumentando que o compromisso corporativo com parâmetros ESG não deve decorrer de sanções ou obrigações burocráticas, mas sim do amadurecimento orgânico da percepção de valor a longo prazo. Representantes do setor corporativo já apontavam dificuldades técnicas, custos elevados de auditoria e riscos jurídicos relacionados a projeções climáticas prospectivas como os principais gargalos para a implementação imediata.
Por outro lado, o recuo quebrou expectativas de investidores institucionais e analistas focados em alocação responsável de ativos. O Brasil vinha sendo elogiado no cenário externo por ter sido o primeiro regulador do mundo a fixar o cronograma mandatório do ISSB, acumulando reconhecimento e prêmios internacionais pela iniciativa de vanguarda.
Analistas e gestores de fundos alertam que a desestruturação da obrigatoriedade pode elevar a assimetria de informação no mercado de capitais. Sem a uniformidade compulsória, investidores enfrentam maior dificuldade de comparabilidade entre ativos, o que reduz a previsibilidade de riscos de transição climática e compromete a atração de capital estrangeiro direcionado a portfólios verdes.

IMPACTOS NA TRANSPARÊNCIA – A perda da obrigatoriedade redesenha o ecossistema de transparência no país. Especialistas de mercado indicam que as grandes companhias de capital aberto — especialmente exportadoras, líderes de setor e aquelas com forte dependência de captação de recursos com fundos estrangeiros — tendem a manter ou iniciar os relatórios voluntários sob o padrão ISSB para não perder canais de financiamento internacional competitivo.
Já as companhias médias e de menor liquidez ganham fôlego normativo para adiar investimentos em auditoria e rastreabilidade contábil ESG. Embora o mecanismo do “pratique ou explique” atue como um constrangimento público a partir de 2027, as justificativas para o não reporte serão avaliadas individualmente. Na prática, a padronização dos riscos climáticos no balanço das empresas deixa de ser uma diretriz contábil universal para se tornar, novamente, uma decisão estratégica individual de governança corporativa.
Enfim, a transparência, que caminhava para se tornar um elemento contábil auditável e padronizado na Bolsa brasileira, retorna ao campo da gestão de marca e do ativismo dos acionistas minoritários.
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