Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, ou endowments, vêm se consolidando no Brasil como um mecanismo vital para garantir a sustentabilidade financeira de longo prazo de organizações e causas de interesse público. Originalmente inspirados por modelos internacionais bem-sucedidos em países como os EUA e a França, esses fundos se estabeleceram como uma ferramenta crucial, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.800/19, que buscou formalizar o marco legal para sua constituição.
Atualmente, o cenário de investimentos sociais no Brasil demonstra aceleração na adoção desses fundos.
O envolvimento de empresas, institutos e fundações tem sido o principal motor desse crescimento. Instituições de investimento social corporativo e familiar lideram o volume de patrimônio acumulado, destacando a força desses endowments no país.
Segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil do IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social), já foram identificados 122 fundos patrimoniais ativos, totalizando um patrimônio de R$ 137.719.901.920.
Entre os maiores fundos patrimoniais brasileiros, destacam-se grandes holdings e instituições financeiras que utilizam essa estrutura para perenizar suas causas, como a Fundação Bradesco, com um patrimônio de R$ 91 bilhões, a Fundação Zerrenner (R$ 32,7 bilhões) e a Fundação Itaú (R$ 4,18 bilhões).
Embora a Educação tradicionalmente ocupe o topo da lista das causas mais beneficiadas, com 24 fundos dedicados (de um levantamento anterior), a Cultura (9 fundos) e a Saúde (8 fundos) também demonstram mobilização significativa.
ENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO – O campo da cultura, historicamente, dependente de leis de incentivo de curto prazo, encontra nos Fundos Patrimoniais promessa de estabilidade financeira, essencial para cobrir altos custos de manutenção de museus, teatros, orquestras e o pagamento de artistas.
O interesse do setor público e privado na cultura é evidente. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por exemplo, se empenhou em participar diretamente da discussão sobre endowments como mecanismo de sustentabilidade financeira para organizações culturais, tendo patrocinado o I Fórum Internacional de Endowments Culturais. Outras empresas estatais, como a Caixa e a Petrobras, também apoiaram essa iniciativa, reconhecendo a oportunidade de fomentar a cultura brasileira.
Algumas instituições culturais de destaque já estabeleceram seus fundos, mesmo antes da regulamentação específica do incentivo fiscal:
- Fundo Patrimonial do IMS (Instituto Moreira Salles): R$ 1,25 bilhões.
- Fundo Patrimonial OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo): R$ 48,4 milhões.
- MASP Endowment (Museu de Arte de São Paulo): R$ 17 milhões, lançado em 2017.
- Fundo Artigo 220 (Revista Piauí): Criado em 2021 com R$ 300 milhões, voltado para liberdade de expressão/imprensa e cultura.
O esforço para a regulamentação dos fundos voltados para instituições públicas, impulsionado pela tragédia do incêndio no Museu Nacional em 2018, foi central para a criação da Lei 13.800/19. Projetos importantes, como o Fundo Patrimonial do IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus) e o do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), estão surgindo com a intermediação do BNDES e apoio de parceiros, visando a viabilidade de recursos para a preservação do patrimônio.
SUSTENTABILIDADE – A grande novidade, que promete dar um impulso substancial ao setor cultural, foi a publicação da Instrução Normativa (IN) MinC nº 26, de 10 de outubro de 2025, que regulamenta a captação de recursos via Lei Rouanet para a constituição ou ampliação de Fundos Patrimoniais Culturais.
A medida representa uma virada de página no modelo de financiamento da cultura brasileira, historicamente marcado pela dependência de editais e patrocínios de curta duração. Agora, instituições poderão criar um capital permanente, cujo rendimento financiará suas atividades, preservando o montante principal — um modelo já consolidado em universidades e museus de países como Estados Unidos e Reino Unido.
A IN 26/2025 estabelece que projetos voltados para a constituição e ampliação desses fundos são considerados relevantes e pertinentes aos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Essa normativa detalha os procedimentos necessários para a sustentabilidade de longo prazo de instituições culturais.
O diretor de Fomento Indireto da Sefic, Odecir Costa, afirmou que “a IN 26 consolida o entendimento do Ministério da Cultura sobre a necessidade de fornecer instrumentos para que as organizações culturais obtenham mais autonomia e independência, marcando um avanço no fomento indireto”.
Como a IN 26/2025 Facilita o Mecanismo:
- Modelo de Funcionamento: Projetos de endowments utilizam apenas os rendimentos dos investimentos para custear atividades culturais, garantindo sustentabilidade por prazo indeterminado. O valor principal doado é preservado.
- Incentivo Fiscal: O normativo define que pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir 40% das doações do imposto devido, além de deduzir a integralidade dos valores como despesa operacional. Pessoas físicas podem deduzir 80% das doações. Embora existam debates sobre a atratividade total do incentivo, ele é pioneiro para doações destinadas a Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGFPs).
- Comprovação Simplificada: A IN 26 determina que a transferência definitiva dos aportes realizados (incluindo rendimentos) para o fundo patrimonial cultural será considerada a comprovação da realização do objeto proposto no projeto.
- Estrutura de Custos: Custos de administração, como a estruturação da governança, gestão e administração financeira e operacional da OGFP, além do planejamento das atividades de captação de recursos, podem ser admitidos como despesas vinculadas específicas. A OGFP também deve manter um site para promoção da transparência e prestação de contas.
Essa regulamentação era altamente esperada, pois, na avaliação de especialistas, a definição do procedimento para aplicação da Lei de Incentivo à Cultura nos fundos patrimoniais deve gerar uma “explosão de novos endowments” para a arte e cultura, tornando-o o setor de mais rápido crescimento.
DESAFIOS PERSISTENTES – Apesar dos avanços regulatórios, especialmente na área cultural, esses Fundos no Brasil ainda enfrentam desafios. Um dos principais é o ambiente regulatório tributário. A Lei 13.800/19 exige a existência de uma Organização Gestora (OGFP) externa à instituição beneficiada, mas havia incerteza se essa OGFP teria direito à mesma imunidade ou isenção tributária da beneficiada, gerando um desestímulo.
Contudo, a pauta de advocacy segue ativa. Em 2024, a aprovação do Projeto de Lei 2.440/23 pelo Senado representou um avanço, propondo medidas cruciais para aprimorar a tributação, como a isenção do Imposto de Renda e da COFINS sobre receitas financeiras de fundos patrimoniais.
Em suma, a publicação da IN MinC nº 26/2025 não apenas integra os fundos patrimoniais ao principal mecanismo de incentivo cultural do país, mas também abre um caminho sólido e perene para a sustentabilidade de museus, orquestras e demais iniciativas, cumprindo a função de fortalecer o patrimônio e a produção cultural brasileira. O setor se prepara agora para a consolidação de um futuro financeiro mais autônomo e de longo prazo. (E.M.)
SERVIÇO
Para conhecer a íntegra da Instrução Normativa 26 do MinC, de 10 de outubro de 2025, pode ser lida por aqui.
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