Não é Só na Cultura. Relação Estranha Avança Também no Social e Esporte

Eduardo Martins*

Esta é a terceira de uma Série de quatro matérias abordando a relação entre agências captadoras de recursos para projetos culturais e empresas patrocinadoras. Sua origem está nas normas legais inseridas pelo Ministério da Cultura alertando para possíveis vantagens financeiras indevidas obtidas por patrocinadores. Série será composta por entrevista com representante da ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos), do Ministério da Cultura, proponentes e captadores de recursos avulsos e, por último, agências captadoras e empresas.

Foram muitas conversas e as queixas de sempre, relatadas por proponentes e de quem busca recurso fora do universo das maiores agências captadoras. O assunto era o dessa série: se as novas normas do Ministério da Cultura esclareceram o que se considera vantagem financeira indevida por patrocinadores no apoio a projetos culturais incentivados.

Resolvemos, então, publicar somente a entrevista com Beatriz Gurgel, não só porque ela abrange todos os pontos discutidos aqui, como traz novos olhares sobre essa relação, e sob um ponto de vista de quem está mais distante, vivendo outra realidade, mas já sentindo os efeitos do mesmo fenômeno que ocorre no eixo Rio-São Paulo: os proponentes do Nordeste.

Beatriz: “é corrupção”.

“Esse papo, Eduardo, é sobre anticorrupção”, diz ela, e lembra que há dispositivos semelhantes, de combate a vantagem financeira indevida, tanto na Lei Federal de Incentivo ao Esporte como na própria lei anticorrupção, promulgada em 2013.

Em 2017 Beatriz fundou em Fortaleza (CE) a BG Soluções Sociais Consultoria, especializada em captação de recursos para projetos sociais e desenvolvimento de ações de Responsabilidade Social Empresarial. Em 2023 a BG se tornou signatária do Pacto Global das Nações Unidas, que é uma chamada para as companhias alinharem suas estratégias e operações a Dez Princípios Universais. O décimo é este: “As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina”.

Se a pauta sobre essa série de quatro matérias (links no final desse texto) se concentra nos projetos culturais, Bia, como costuma se chamar, vai além ao dizer que os malfeitos dessa relação entre agências, empresas e proponentes já se estenderam também para projetos esportivos e sociais.

Acompanhe a entrevista:

EDUARDO MARTINSComo você sabe, o foco principal dessa série de matérias é saber se as novas normas inseridas no Decreto e Instrução Normativa publicados nesse ano pelo Ministério da Cultura esclarecem de vez, ou não, o que é vantagem financeira indevida na relação entre agências captadoras, empresas e proponentes. O que você acha?

BEATRIZ GURGEL – É importante constar, de forma mais clara possível, nos instrumentos jurídicos, mas também é importante pontuar que isso está muito claro e posto na Lei Anticorrupção de 2013. Então a gente tem um instrumento da cultura reforçando o que é vantagem financeira indevida, e a gente também tem na lei que incentiva o esporte a mesma informação e até um pouco mais dura do que a da cultura porque a lei do Esporte fala, inclusive, de multa. Porque acho bacana olhar pro lado, pois esse papo, Eduardo, só para um contexto, é de anticorrupção. São artigos alinhados com a Lei de Anticorrupção de 2013. Porque não se pode, obviamente, pagar com dinheiro público uma ação privada, que é isso o que estava acontecendo e eu fico feliz porque agora estão mais claras as vedações referentes a vantagem financeira indevida, que é quando se coloca para o proponente pagamentos com recurso público de ações privadas ao patrocinador, a exemplo das agências que gestionam patrocínio, que é um mercado um pouco corrupto.

EM – Fale um pouco das experiências que você já teve.

BG – Aqui em São Paulo, e você pode usar essa palavra, porque eu sou do Ceará, sou captadora do Nordeste que vem para São Paulo, inclusive estou em São Paulo, que bate na porta das empresas e se depara com a cara de pau das pessoas falando que é mercado; não, isso não é mercado – o nome disso é corrupção. Hoje eu estou no Pacto Global, no grupo anticorrupção do Pacto Global. Então acho bacana vocês colocarem que são artigos alinhados à Lei Anticorrupção. Fico feliz porque a gente, que vem captando em São Paulo para projetos do Nordeste, se sente mais protegido, se sente com mais instrumentos jurídicos para contra-argumentar com as empresas e com a área de compras das empresas.

EM – Agora me conta, antes dessas novas normas, qual o cenário que você encontrava quando ia conversar com uma empresa e ela falava não, não conversa comigo, conversa com a agência. Como é que você lidava com isso?

BG – São dois cenários. Um é quando a gente consegue chegar na empresa, com quem verifica, analisa os projetos, e às vezes é a área de marketing, às vezes é a área de Responsabilidade Social; aí o passo seguinte é para a gente conversar com a consultoria ou com a agência contratada para lidar com a avaliação do projeto. Tem situações, Eduardo, que quando a gente vai preencher o cadastro, a empresa pede pra gente entrar em contato com a agência responsável e essa agência pede pra gente preencher o cadastro e lá já tem uma cláusula de contrato com essa agência que presta serviço para a empresa.

Agora tem outra situação, e aí minha fala é mais pra isso também, porque isso acontece mais no Nordeste, que é a seguinte: essas agências captadoras, que estão sendo contratadas para captar projetos no Nordeste, elas se apresentam aos proponentes de lá como mais uma agência de captação que tem um recurso para esse projeto. Elas não são éticas, elas não se apresentam assim, oi, tudo bom? Eu sou uma agência contratada pela empresa X para prospectar projeto na sua cidade e o projeto que eu estou encontrando tem tudo a ver com essa empresa. Não, ela se apresenta com uma cesta de captação, que está em São Paulo, e que sabe que tem dinheiro para ela, entendeu? Elas mentem.

Porque eticamente era para essa empresa se apresentar, oi, tudo bem? Eu sou aqui de São Paulo, e fui contratada pela empresa abcd para captar projeto aí na sua cidade. Eu achei que o seu projeto combina com o que a empresa quer. Daí, e é um papel que eu falo muito, porque se não for assim ela acaba também sendo uma atravessadora, porque o proponente, que está lá no sertão da Paraíba, de Pernambuco, não conhece esse mercado, e fala, poxa, alguém me ligou de São Paulo dizendo que tem dinheiro para o nosso projeto, que bacana, isso nunca aconteceu, mas, na verdade, essa pessoa de São Paulo, essa Pessoa Jurídica, ela está sendo paga para achar exatamente esse projeto do interior do nordeste.

EM – Até porque a lei agora está incentivando a se buscar projeto do Nordeste e elas se valem disso. Então ela acaba cobrando do proponente pelo serviço de captação.

BG – Ela está sendo paga para prospectar projeto no Nordeste. Se ela se apresentar com um oi, no WhatsApp por exemplo, este seu projeto tem tudo a ver com uma empresa que conheço, que me contratou para prestar esse serviço, você não precisa me pagar nada, ok. Se não for assim, ela não tem uma abertura ética.

EM – Mas, em muitos casos, não tem empresa nenhuma contratando. Ela quer os 10% referentes à captação e aí ela vai procurar uma empresa dizendo “tenho um projeto para você….”

BG – Essa é a grande questão. Algumas não tem nem contrato com empresa porque, quando essa agência negocia com a patrocinadora, ela fala não, não vamos assinar contrato, porque quem me paga vai ser o proponente e ela acaba fazendo um trabalho para a empresa. Então, Eduardo, tenha cuidado na tua matéria, e eu te falo porque também sou jornalista por formação, porque eu vi muitas nuances. Tem agente que não faz contrato com empresa patrocinadora – ele fala não quero fazer contrato com você, não porque tem aí uma questão de código de conduta ou de ética, mas porque eu consigo que o proponente me pague. Então ele já chega na negociação pedindo para não ter contrato.

Tem outras que falam que não têm contrato e que cobram do proponente. Tem outras que falam nós vamos ter contrato, eu gestiono seu patrocínio e aí quando chega no sistema, sistema só online de cadastramento, pra pular etapa você, obrigatoriamente, tem que assinar um contrato com essa gente. Porque como captador, a gente tem uma relação com o projeto, a gente tem uma relação com as pessoas, com os proponentes, as instituições culturais, esportivas e sociais. É complicado.

EM – Estamos trabalhando com alguns cenários. Um é a agência ser contratada pela empresa para fazer toda a prospecção do mercado, análise e encaminhamento e, aí, o que ela achar que é conveniente, encaminha, o patrocinador escolhe o projeto e paga por esse serviço. Nesse primeiro cenário, a agência ganha um fixo para fazer esse trabalho e mais os 10% do proponente, relativos ao sucesso da captação. No outro a agência chega para você e fala, olha, eu conheço empresas que patrocinam, você me dá o seu projeto e eu vou arrumar para você. Você me dá os 10% em alguns casos, até mais, a gente sabe de caso em que elas pedem 10% e mais um plus ali pelo serviço e tal. Não é isso?

BG – É, mas vou te falar que isso é muito de São Paulo e Rio de Janeiro, porque, tirando São Paulo, Rio e um pouquinho de Minas, isso é muito difícil de acontecer porque não tem condições, as pessoas– é outro País, não é? – mal conseguem dinheiro para seus projetos, quanto mais repassar alguma coisa. Essa é minha opinião, de quem é do Nordeste, tem uma rixa muito grande, principalmente em São Paulo, para captação de projetos incentivados com o pessoal da publicidade, de marketing e publicitário raiz de grandes eventos, entendeu? E isso contagiou a área de projetos sociais.

EM – Não só culturais, mas sociais também?

BG – Todos, porque eu estou falando com você da cultura, mas eles também têm a mesma prerrogativa da lei do esporte, para a leis sociais também.

EM – Está bom, Beatriz, bom conversar com você. Acho que vai ficar uma matéria muito interessante para a gente destravar esse quadro, né? Porque há muita gente se aproveitando mesmo disso.

BG – É muita gente, sim. Mas sabe o que é que está acontecendo? Como aqui, no eixo Rio-São Paulo, as pessoas se conhecem, se denunciam, fica ali no burburinho, eles estão indo para outros Estados, para Santa Catarina, pro Ceará, Pernambuco, com essa mesma prática, tipo ninguém me conhece… Então, assim a gente tem que escalonar a nível nacional, até já falei isso algumas vezes, porque o foco do patrocínio hoje é de centralizar no eixo Rio-São Paulo. Então vai ser muito importante essa matéria, até para a gente divulgar nos outros Estados, pra todo mundo ficar mais atento.

QUEM É – Beatriz Gurgel é graduada pela Universidade de Fortaleza em Comunicação Social – Jornalismo (2004), com pós-graduação em Teoria da Comunicação pela UFC 2007, e mestre em Ajuda Humanitária Internacional pela Universidad de Deusto (2009), na Espanha.

Trabalhou com UNICEF, ABONG/Ceará e a Central Única das Favelas – CUFA/Ceará. Também atuou na Prefeitura de Fortaleza e no Governo do Estado do Ceará, em funções como Assessoria de Imprensa e de Projetos Sociais, desde 2005.

Na Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) coordenou o Instituto FIEC de Responsabilidade Social (FIRESO) e no Serviço Social da Indústria (SESI) trabalhou no desenvolvimento de projetos sociais. Em 2017 fundou a BG Soluções Sociais Consultoria, especializada em captação de recursos para projetos sociais e desenvolvimento de ações de Responsabilidade Social Empresarial. Associada da ABCR desde 2018, atua no fortalecimento da profissão no Nordeste, em especial no Ceará. Em 2023 a BG Soluções Sociais ingressou no Pacto Global como signatária.

SOBRE AS LEIS – Durante a entrevista, Beatriz Gurgel citou que já havia iniciativas semelhantes em outras leis vigentes no País, como a 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como lei anticorrupção, e a Lei nº 11.438/06, de Incentivo ao Esporte (L.I.E).

Sobre essa última, a referência citada por Beatriz está no Artigo 11, que afirma:

Art. 11. As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sujeitarão:

I – o patrocinador ou o doador ao pagamento do imposto não recolhido, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação;

II – o infrator ao pagamento de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem auferida indevidamente, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. O proponente é solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada quanto ao disposto no inciso I do caput deste artigo.

Para conhecer o texto integral da lei anticorrupção clique aqui.

A quarta e última matéria dessa série será com posicionamento de agências de captação de recursos e empresas que as utilizam para seleção de projetos.

*É Editor-Chefe de VALOR CULTURAL/Marketing Cultural, que têm entre seus propósitos dar visibilidade a bons projetos ou ações, valorizar empresas que praticam patrocínios conscientes e apontar aquelas que fingem ser o que não são no campo da Responsabilidade Social.

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CRÉDITOS

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No topo dessa página: Imagem de Stefan Keller

Homem e fantasma: Imagem de Mohamed Hassan

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