Nunca ouvimos falar tanto de Cultura como nos últimos 2 anos!
Tivemos retrocesso e entendo que tenhamos chegado às décadas de 60 e 70 onde a cultura aparecia como algo caro e marginal e todos os economistas, que falavam sobre isso, agradavam.
Em 80 isso mudou, e por causa da crise da Grã-Bretanha, a forma que Manchester enfrentou uma crise, foi por meio da construção de um Centro Cultural, que aumentou significantemente a economia local.
Após este fato, o turismo cultural passou a se prestigiar, além dos monumentos históricos, também dos grandes festivais.
Ainda hoje a Europa tem na Cultura uma das suas maiores economias, onde os gastos governamentais em Cultura nos Países Europeus fica numa baixa margem, entre 20 e 30%. Aqui no Brasil, não chega a 1%.
Sabíamos que a tendência natural deste baixo índice de gastos privados na Cultura começaria a mudar, a partir de 87, com os Fóruns Mundiais, onde a Cultura, juntamente com a Economia, o Social, e o Meio Ambiente, entraria em debate como um 4º pilar de sustentabilidade para o Mundo, principalmente com a era das indústrias criativas.
Assim, entendeu-se claramente que a Cultura é muito importante para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer local, visando inclusive com isso, resolver problemáticas de desenvolvimento humano, já que desenvolvimento na acepção da palavra é o bem-estar, bem viver, decidir livremente, estando diretamente ligado à qualidade de vida.
Partindo deste entendimento, em 1991, o secretário de cultura da Presidência da República do governo Fernando Collor de Mello, Sérgio Paulo Rouanet, enviou ao Congresso uma lei, de sua autoria, que instituía o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, estabelecendo as políticas públicas para a cultura nacional. Lei esta que ficou conhecida por lei Rouanet em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, seu criador.
Ao longo de sua existência, o projeto idealizado pelo Secretário Sérgio Paulo Rouanet injetou, mesmo que de forma indireta, por meio da renúncia fiscal, R$ 8 bilhões na cultura brasileira, e sendo a lei responsável pela retomada da produção cultural após a extinção do Ministério da Cultura – que havia virado Secretaria no governo de Fernando Collor e depois voltou a ser criado.
A Lei foi responsável também pela geração de empreendimentos como o Museu do Futebol e o Museu da Língua Portuguesa; pela realização de festas populares, como o carnaval; pela ampliação de eventos, como a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo; e, principalmente, pela sobrevivência financeira de milhares de produtores e artistas.
A lei Rouanet é reconhecidamente importante pelos produtores e gestores culturais, já que motivou e ainda motiva as empresas e cidadãos a investirem em cultura proporcionando o benefício no recolhimento do imposto de Renda, estimulando as pessoas físicas e a iniciativa privada no sentido de patrocinar projetos culturais, já que o patrocínio, além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público e tornou-se a forma mais eficaz no fomento para a cultura brasileira.
Com a Lei Rouanet em andamento, o então Ministério da Cultura entendeu que era hora de progredir, e “captando” o recado dos estudiosos da época, iniciou estudos e debates para que estudássemos a Cultura visando suas interfaces e estudando possibilidades de tê-la como uma grande fonte do setor econômico nacional, inclusive com dados no PIB brasileiro.
Foram anos de estudo com agentes, produtores, artistas e gestores, realizando grandes fóruns segmentais, grandes seminários temáticos, finalizando nas grandes Conferências da Cultura. A 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, contou com a participação de cerca de 60 mil pessoas, de 1.190 cidades e 17 estados; a 2ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2010, contou com 220 mil participantes, envolvendo todos os estados, o Distrito Federal e 57% das cidades brasileiras; a 3ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2013, contou com a participação de representantes dos 26 estados e do Distrito Federal. O Nordeste foi a região que mais enviou representantes para o evento: 31% do total, seguida do Sudeste, com 22%, Centro-Oeste, com 21%, Sul (12%) e Norte (9%).
Nascia então um dos mais interessantes estudo sobre o PIB da Cultura e sua geração de emprego e renda, sendo que um dos resultados, entre vários outros, deste grande estudo, foi a aprovação governamental do SNC (Sistema Nacional de Cultura), que descentraliza os recursos federais para todos os Estados e Municípios do País.
O Ministério da Cultura estava com sua missão institucional, de fomento e geração de emprego e renda para cadeia produtiva da Cultura, cumprida – com uma lei importante e eficaz e dados técnicos sobre a área cultural, já mapeados. Em meados de 2017, a Lei Rouanet, que tem por base a captação de recursos para área cultural com percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno comparado aos percentuais de outras áreas e segmentos, teve seu ápice, visto que, permitiu que fossem investidos em cultura, segundo o então MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1,1 bilhão.
A cultura estava sendo vista. A cultura estava sendo reconhecida no País!

No entanto, infelizmente, tudo o que realizamos de estudos culturais nestes mais de 10 anos de estudo, juntamente com o Sistema Nacional de Cultura, e todo o avanço alcançado para sensibilizar o patrocinador a investir em cultura, não foi entendido pelo atual governo, que ao invés de entender que Cultura é um investimento, tratou o setor como um custo.
Em 2018, tudo o que tínhamos conseguido de avanço na Cultura, “desmoronou”. Houve extinção do Ministério. Virando a Cultura uma Secretaria Especial dentro de outro Ministério…
Cortou todos os gastos possíveis para a cadeia produtiva da Cultura.
Tentou minimizar com a Lei Aldir Blanc (politizada e com requisitos ao extremo). E descentralizou os valores da Lei Rouanet.
Tanto que os números da Cultura em 2021, com relação a Lei Rouanet, que está prestes a completar 31 anos de existência, são claramente insignificante perante os valores da LOA (Lei Orçamentária Anual), e foi o menor desde que foi criada, sendo o valor total aprovado num total R$ 2,2 bilhões, entretanto, o total captado foi de R$ 1,9 bilhão, segundo dados do Salic.
Ou seja, o valor captado em 2021, foi bem menor que todos os outros anos de existência da Lei.
Além deste triste dado sobre os valores da Lei Rouanet, especificamente no ano de 2021, tivemos outro grande problema na política pública do incentivo da Secretaria Especial de Cultura Federal: o aumento na concentração de dinheiro por projeto cultural, ou seja, concentração de dinheiro gasto num menor número de projetos da lei de incentivo.
Segundo dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, algumas instituições, mesmo que na IN da Lei haja limites de captação para microempreendedores, (R$ 1 milhão), alguns, sozinhos captaram quase metade do teto consentido pelo governo, para captação em 2021. Ao todo, 22 projetos de mais de R$ 10 milhões foram aprovados. Juntos, esses projetos somam R$ 533 milhões, sendo as 3 maiores: a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, a Fusp, captou, R$ 73,4 milhões; o Instituto Inhotim captou R$ 44,5 milhões, e a Fundação CSN captou R$ 42,8 milhões. Além destes 22 projetos, teve mais 242 projetos de mais de R$ 1 milhão que foram aprovados pela atual gestão. Esse grupo de projetos representou, ao todo, R$ 1,3 bilhão na Rouanet. É mais da metade do total aprovado para a lei em 2021.
E para piorar ainda mais os números da cultura, no ano que se inicia, a recente Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), nos causou ainda mais decepção.
Para demonstrar o porquê da decepção, seguem dados informativos, que foram alterados da IN nº 1/2021, retirados do próprio texto da lei cultural de 2022: Para iniciar as alterações, “menorizando” as ações do segmento cultural, a nova IN nº 1/2022, estabelece redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Quais sejam:
Para projetos tidos como dentro da normalidade, o teto cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Para projetos mais singulares, tais como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões. E para projetos específicos, geralmente projetos de continuidade, tais como concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos, capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, Bienais, teatros musicais e projetos de internacionalização da cultura o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
Outra alteração da IN de 2022, e talvez uma das principais mudanças, é a alteração na classificação das áreas culturais contempladas pela Rouanet, com uma divisão que inclui arte sacra e belas artes, como categorias distintas, e ainda, com subdivisões por setor, tais como: arte contemporânea, audiovisual, patrimônio material e imaterial e museus e memória.

Primeiramente, arte é arte, que na acepção da palavra quer dizer:
Arte: habilidade ou disposição dirigida para a execução de uma finalidade prática ou teórica, realizada de forma consciente, controlada e racional. 2 – conjunto de meios e procedimentos através dos quais é possível a obtenção de finalidades práticas ou a produção de objetos; técnica.
Portanto, seja ela sacra ou contemporânea, não haveria de se incluir especificamente, porque já existe, e já está contemplada no todo.
Ademais utilizar o termo “belas artes”, conceito que apareceu no final do século XVIII, com o surgimento, na Europa, das Academias de Arte, e se consolidou no século XIX, durante o período Neoclássico, quando as academias se transformaram em Escolas de Belas Artes, e aqui no Brasil, quando Pedro Augusto Cardim (filho do artista português, João Pedro Gomes Cardim) participou ativamente da vida artístico-cultural de São Paulo, em homenagem a seu pai, fundou em 23 de setembro de 1925 com o nome de Academia de Belas Artes de São Paulo. Talvez por isso, quando falamos de escola de Belas Artes, ligamos o nome à história da cidade de São Paulo. Neste sentido, nominar um segmento cultural de “Belas Artes” nos parece que houve uma volta no tempo…
Continuando com as alterações da lei, seguimos com outra redução que, nos parece, atingirá, principalmente, grandes espetáculos, pois o percentual de diminuição é gritante. Estamos falando dos caches artísticos que, com a nova lei, diminuíram 93% (noventa e três por cento), no caso de artistas solo, e 93,4% para músicos. Ou seja, três mil reais para artistas ou modelos, três mil e quinhentos para músicos e para maestros quinze mil reais, quando apresentarem-se com orquestras.
Também houve redução no limite de valores para aluguel de teatros, ficando o teto em dez mil reais, sendo que, com a inflação que estamos vivenciando um aluguel de salas de espetáculos fica em torno de 12 a 18 mil reais, conforme a capacidade física de cada espaço. Ou seja, produções teatrais estarão estagnadas, pois não se pode pagar para trabalhar.
Outra medida que nos parece inusitada e que prejudicará as propostas culturais envolvem estados e municípios, visto que, conforme o Art. artigo 55 da nova IN de 2022, “todas as iniciativas culturais, sejam elas inauguração, abertura ou lançamento de programas, projetos e ações culturais que tiverem dinheiro da Lei Rouanet, precisarão de aprovação prévia da pasta da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo”.
Na verdade, parece uma medida que estará prejudicando a todos os estados e municípios do País. Lamentável! Outra alteração, que para alguns Estados foi a melhor alteração da lei, é a obrigação dirigida aos patrocinadores/incentivadores, já que os obriga a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, quando o patrocínio for acima de R$ 1 milhão, condicionado a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, e de museus e bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação, cumulando com a proibição de aportes financeiros, por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente e seus integrantes de conselhos e atos constitutivos (sob pena de inabilitação do proponente), com ressalva a Planos Anuais de Atividades ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura.
Mais uma alteração que é limitante são os valores para divulgação, incluindo assessorias de comunicação, que ficou limitado em 20% para projetos de “tipicidade normal”; 10%, para projetos de “tipicidade singular”; 5% para de “tipicidade especial”; e 10% para projetos de “tipicidade específica” até o valor de R$ 500 mil.
Quanto ao prazo de captação, que é a grande dificuldade que a grande maioria que aprova um projeto na lei Rouanet, ficou limitado a 24 meses, com prorrogações, sendo que na outra IN o prazo era de 36 meses.
Este prazo poderá dificultar bastante, principalmente, projetos que não tem apelo comercial, e que geralmente conseguem captar valores pequenos, ano a ano em pequenas empresas regionais, e esta diminuição de 12 meses poderá contribuir com a maior dificuldade de captação de recursos, para a total execução do projeto.
E para finalizar as alterações da IN Nº 1 de 2022, da SECULT/MTUR, temos a impossibilidade de execução do projeto, caso for necessário alterar quaisquer itens de planilha ou quaisquer remanejamentos de valores entre itens de despesa, sendo que, aprovando o projeto, sua planilha não poderá ser alterada, ou seja, os orçamentos que foram orçados durante o desenvolvimento da proposta, após aprovados, ficarão fixos durante um ano.
Entendemos que as novas regras não atendem as práticas de mercado, principalmente com inflação, onde o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial de inflação do país, encerrou 2021 a 10,06%. O resultado ficou acima do teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 5,25%, e é o maior em seis anos.
Nesta esteira, a intenção do governo federal de simplificar o processo, desburocratizando e expandindo o setor cultural, gerando mais emprego e renda, não nos parece salutar para os agentes culturais, visto que a Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas, com as novas regras, limita e prejudica demasiadamente o setor, que vive um dos piores momentos desde que a Lei foi criada em 1991.
Pelo exposto, nós “pobres mortais”, ainda não conseguimos entender a real política pública de cultura do atual governo, que pelo visto, nos vem à mente a frase: “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”!
E ainda estamos tentando entender, o porquê da extinção do Ministério da Cultura, o porquê da concentração de recursos da lei para poucos beneficiados, e porque o entendimento de que a Cultura não é necessária na nossa Pátria!
Neste sentido, sem Ministério da Cultura, e com a política de incentivo sendo tratada como se fosse uma área que não gera frutos e só gera despesas, retornamos à década de 60, 70, quando tínhamos, pelos economistas da época, a mesma visão tida pelo atual governo do Brasil.
E é claro, não desfazendo do Turismo, que em nosso País deveria ser melhor aproveitado, como um setor econômico mais eficiente e eficaz, mas, sinceramente, nunca ouvimos dizer, em local algum, que turismo gera cultura, tem incentivos fiscais, tem identidade, diversidade, faz parte do desenvolvimento humano ou algo parecido, porém a Cultura, além de ser criativa, possuir várias formas de fomento, possuir diversidade múltipla, ser a identidade de um povo e ser cientificamente comprovado que faz parte do desenvolvimento humano, gera muito turismo, seja ele patrimonial, rural, cientifico e até mesmo natural.
Sabemos sim que para promover-se e evidenciar o turismo local, o segmento utiliza-se de várias ações e segmentos culturais, sejam eles: a gastronomia, as apresentações da Cultura Popular, os Patrimônios Históricos, e nosso patrimônio natural.
Sendo que, exemplificando, na cadeia produtiva de cultura, o pequeno valor destinado a um projeto de um Festival, por exemplo, tem-se valores agregados, gerando emprego e renda para todas as interfaces beneficiadas com aquela ação cultural.
Portanto, seguindo o exemplo, num evento, não podemos ver somente os valores incentivados para a ação cultural, especificamente, e sim o retorno, o impacto positivo, que este evento causa no local onde acontece, na cadeia produtiva e todas suas interfaces (hotéis, restaurantes, gráficas, comércio, prestadores de serviços). Há retorno inclusive para os cofres públicos. Há sempre uma “recuperação” do valor investido no segmento cultural.
Todavia, ao invés de entender que, no exemplo de um evento, o mesmo é um custo, tem-se que entender que ele é um investimento com retorno certo, e além de tudo, institucional tanto para quem investiu como para quem se beneficiou com o entretenimento e lazer local.

Nesta esteira, a inversão que houve no Brasil de colocar a Cultura “dentro” do Turismo, lhe tirando a competência de Ministério, foi um flagrante equívoco!
Entretanto, se tivéssemos um governo que entendesse um pouco mais sobre o real significado da Cultura, que ela está no coração, no cerne de uma sociedade, e é fundamental, constitucionalmente falando, teríamos certamente números mais interessantes, com valores agregados, principalmente no desenvolvimento econômico cultural, seja ele local, estadual ou nacional.
Concluindo, entendemos que o Governo facilitador é aquele que não dirige a Cultura e sim facilita, inova, dá condições, principalmente aos produtores, gestores e agentes que realmente entendem da área, estudam, se especializam, e tem capacidade de assumirem responsabilidades, para que encontrem o fluxo do desenvolvimento econômico da Cultura, porque, Cultura não se faz da noite para o dia.
Cultura é antropológica. Simplesmente existe, sem necessitar de outras áreas para ser reconhecida.
Ela deveria ter uma chance para provar que pode ser além de simplesmente uma Secretaria.
Pois ela é um verdadeiro sistema de geração de emprego e renda, onde a economia gerada é o multiplicador do desenvolvimento local, senão a Europa não teria mais de 120 milhões de turistas anuais que vão buscar, por meio da Cultura, entretenimento e lazer, sendo a área a 1ª economia daquele continente.
* É Advogada, Escritora, Palestrante, especialista em Gestão, planejamento e gestão Cultural (UNIC/PUC MG) e em Gestión y Políticas Culturales (Fundació Universitat de Girona), em Direito e Processo do Trabalho (ESUD), Direito Civil (FMPRS), Projetos Culturais (FGV). Foi conteudista da UNB (2015), na pós- graduação em Gestão e Planejamento do CO. Especialista em Captação de recursos via leis de incentivo. Suas atividades profissionais estão diretamente ligadas à elaboração e captação de recursos para projetos técnicos nas áreas de Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Ação Social, nos âmbitos municipal, estadual e federal. Autora dos livros Manual Técnico sobre Leis de Incentivo à Cultura (Defanti, MT, 2005); Incentivos Fiscais para o Meio Ambiente (Jep Editora, ES, 2008) e de vários artigos publicados em jornais locais e revistas locais e nacionais (Marketing Cultural, Cultura e Mercado). Ministra palestras e oficinas sobre Leis de Incentivo e presta Consultoria e assessoria empresarial para Entidades voltadas ao terceiro setor, atua na gestão e planejamento, elaborando e captando recursos há mais de 20 anos; Membro da ABCR – Associação de Captadores de Recurso (2008-2019) Conselheira deliberativa da ESAMT- Escola Superior de Advocacia (2018-2021)- Diretora-proprietária da Qualithy Assessoria e Projetos e Presidente do IQD-Instituto Qualithy de Desenvolvimento, atuante em MT desde 1999. Instagram: @elainethomeparizzi. Elaine é uma assinante/construtora de Valor Cultural.
Curriculum lattes: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_impcv.trata
Referências consultadas:
http://portalsnc.cultura.gov.b
https://www.gov.br › secretaria-especial-da-cultura › sis… https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/cultura-globalizacao.htm http://salic.cultura.gov.br
https://dados.gov.br › dataset › incentivos-da-lei-rouanet https://www.in.gov.br › dou › instrucao-normativa-secult https://enciclopedia.itaucultural.org.br/termo6177/beaux-arts https://www.cnnbrasil.com.br › Business https://www.ibge.gov.br › explica › inflacao https://www.poder360.com.br › brasil › leia-as-mudancas-.. https://www.nexojornal.com.br › extra › 2022/02/08
https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/44616/1/S1900253_pt.pdf https://pt.wikipedia.org
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