TCU Tira Dúvida Sobre Prazo de Repasses dos Recursos Pela Lei Paulo Gustavo

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados quis saber. O prazo que definiu até 31 de dezembro de 2022 para que Estados, o Distrito Federal e os Municípios executassem os recursos oriundos da lei Paulo Gustavo serviria como marco para que fossem empenhados pelos entes federativos? Dessa forma, o remanescente não empenhado até aquela data teria que ser restituído ao Tesouro Nacional?

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, e esclareceu que, por serem transferência obrigatória da União, os recursos podem ser utilizados pelos entes federados mesmo que não tenham sido empenhados ou inscritos em restos a pagar em 2022.

Essa Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 direcionadas ao setor cultural.

Os recursos necessários para atender às ações emergenciais são aqueles originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural decorrentes de superávit financeiro de fontes de receita do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Foi previsto que a União deveria entregar aos entes federados R$ 3,8 bilhões.

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