Por meio da Política Nacional Aldyr Blanc de Apoio à Cultura (PNAB), o Governo Federal já repassou a Estados, Municípios e Distrito Federal cerca de 3 bilhões de reais, o que ocorrerá anualmente até 2027. Fomento é enviado para financiar ações culturais por meio de editais para trabalhadores da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de Estados, Municípios e do Distrito Federal. Além de lançar chamamentos públicos voltados aos trabalhadores da cultura, os entes podem executar os recursos nas políticas culturais locais de forma direta.
Porém, muitos agentes, e mesmo responsáveis pelos municípios principalmente, não têm experiência para criação de formulário de editais e prever suas implicações jurídicas. Para facilitar a execução do orçamento por parte dos entes federativos, o Ministério da Cultura modelos de editais gerais para aplicação da verba da PNAB.
Já são 11 modelos editáveis disponíveis para os gestores, incluindo minutas para:
Fomento à Execução de Ações Culturais
Premiação
Subsídio a espaços, ambientes e iniciativas culturais
Bolsas de Pesquisa
Bolsas de Promoção, Difusão, Circulação, Manutenção Temporária, Residência, Intercâmbio Cultural e Similares
Fomento à execução de Ações e Eventos Literários
Subsídio a bibliotecas comunitárias
Estão incluídos também Modelos da Política Nacional Cultura Viva para PNAB. São eles:
Para Pontos de Cultura
Padrão de Edital – TCC Pontos de Cultura
Modelo para Prêmios
Para Pontões de Cultura
Padrão de Edital — TCC Pontões de Cultura
Cada minuta de edital contém modelos para formulário de inscrição e plano de trabalho, critérios de avaliação, termo de execução cultural, relatório de execução, declaração para coletivos, cotas (negros, indígenas) e outras dependendo de cada categoria.
O acesso a todos os modelos de editais e seus anexos pode ser feito por aqui.
GUIA – O MinC elaborou também para orientar gestoras e gestores públicos de cultura sobre a execução dos recursos da PNAB, o Ministério da Cultura produziu o Guia Prático de Adequação Orçamentária.
O documento visa apoiar estados e municípios para a implementação e gestão da Política; apresenta instruções gerais, assim como modelos de instrumentos jurídicos para auxiliar os entes a realizarem a adequação da sua Lei Orçamentária Anual (LOA) de maneira rápida.
Acesse a íntegra do material aqui.
O Guia traz informações de caráter geral para a adequação orçamentária, mas os procedimentos e classificações devem observar as legislações locais.
Caso o município tenha inserido na LOA (Lei Orçamentária Anual) dotação orçamentária abrangente como, por exemplo, fomento direto, ele não precisará realizar a adequação orçamentária nos casos em que o valor for igual ou maior do que o valor do município pela PNAB.
Se o ente tiver uma dotação orçamentária abrangente para fomento direto com valor menor, ele deverá fazer uma adequação orçamentária para suplementar esse valor.
Caso o município não tenha previsto na LOA de 2024 qualquer dotação para a área da cultura, deverá criar seus próprios códigos de Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso.
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