ANCINE Define Critérios e Procedimentos Para Análises Prioritárias de Projetos

A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) resolveu tornar público os critérios e procedimentos para análise prioritária de projetos audiovisuais a ela submetidos para financiamento com recursos públicos.

Portaria publicada em 03/06/2024 indica também prioridade para projetos audiovisuais de proponentes domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul. Essa excepcionalidade vigorará pelo prazo de 90 dias.

Veja a seguir as normas detalhadas na Portaria 648-E da agência, assinada pelo Diretor-Presidente Alex Braga:

Art. 1º Tornar público os critérios, e os respectivos procedimentos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema – ANCINE, com vistas à melhoria da eficiência e efetividade das políticas públicas de fomento.

Parágrafo único. Os critérios serão reavaliados depois de 18 (dezoito) meses da entrada em vigor desta Portaria, a partir de relatório conjunto da Superintendência de Fomento – SFO e da Secretária de Políticas de Financiamento – SEF.

Art. 2º No caso da aprovação para captação de recursos, a análise prioritária se dará nas seguintes hipóteses:

I- mediante requerimento, para projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, hipótese em que admitido o requerimento de análise prioritária e a apresentação da relação de projetos pelos patrocinadores ou investidores; e

II- de ofício, para projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a publicação do ato de aprovação no Diário Oficial da União — DOU.

Art. 3º Serão priorizadas as análises das liberações de recursos captados posteriormente à aprovação para execução do projeto, as análises da aprovação para execução do projeto com primeira liberação de recursos incentivados e as análises da aprovação para execução e contratação de recursos do FSA, mediante requerimento da proponente, nas seguintes hipóteses:

I- projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o cronograma apresentado;

II- projetos de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 (dez) salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária; e

III- projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de vencimento em até 60 (sessenta) dias do requerimento de análise prioritária.

Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a efetiva liberação dos recursos ou o envio para contratação pelo agente financeiro, conforme o caso.

Art. 4º As solicitações de remanejamento de fontes e de redimensionamento serão priorizadas para efeito das análises de que trata o artigo anterior.

Art. 5º As priorizações de análise devem ser solicitadas à SFO, na forma constante do Anexo.

Art. 6º Em caráter excepcional, e pelo prazo de 90 (noventa) dias, as análises dos projetos audiovisuais de proponentes domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul serão priorizadas.

Art. 7º Fica revogada a Portaria ANCINE n.º 611-E, de 29 de julho de 2022.

CRÉDITO

Homepage: Imagem de Julius H.

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