AGU Permite Setor Cultural Renegociar Dívidas Com Órgãos Federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou projeto que permite a renegociação de dívidas de profissionais e empresas do setor cultural com órgãos federais, inclusive autarquias e fundações públicas da área da cultura. Chama-se AGU Pró-Cultura.

Ele oferece condições especiais para que devedores possam celebrar, de maneira rápida e acessível, acordos para quitação consensual desses débitos, considerando-se o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do devedor.

A implementação será em duas etapas. A primeira, com início imediato, envolverá débitos com as autarquias e fundações públicas federais da área da cultura. A segunda, em elaboração, abrangerá outros órgãos públicos da União, a exemplo do MinC. 

A própria AGU elaborou um arquivo de perguntas e respostas sobre o programa, detalhando o que fazer e como fazer. Ver abaixo:

1) Qual é o objetivo do AGU Pró-Cultura?

AGU Pró-Cultura é uma iniciativa que se soma a outras já implementadas pelo governo federal com o objetivo de auxiliar a retomada da capacidade produtiva e impulsionar as atividades do setor cultural do país. Do mesmo modo, tem o propósito de oferecer atendimento acessível, célere e transparente às pessoas físicas e jurídicas com interesse em quitar suas dívidas. Por fim, também se destina a recuperar créditos públicos que, de outra forma, dificilmente seriam pagos.

2) Quais autarquias e fundações públicas estão envolvidas na primeira etapa do projeto?

Nove autarquias e fundações públicas estão envolvidas na primeira etapa projeto de renegociação de dívidas de profissionais e empresas do setor cultural. São elas:

  • Agência Nacional do Cinema – ANCINE
  • Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG
  • Fundação Biblioteca Nacional – FBN
  • Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB
  • Fundação Cultural Palmares – FCP
  • Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ
  • Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
  • Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM
  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN

3) Quem pode participar do AGU Pró-Cultura?

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com órgãos federais, incluindo-se as autarquias e fundações públicas da área cultural mencionadas na resposta à pergunta nº 2.

4) Como os interessados deverão comprovar que atuam na cadeia de produção cultural, sejam artistas, agentes culturais ou empresas e empreendedores?

Não é necessário qualquer tipo de comprovação específica, bastando que os interessados sejam devedores de órgãos federais, incluindo-se as autarquias e fundações públicas do setor cultural.

5) A possibilidade de renegociação vale para todos os setores da cultura ou somente para áreas específicas?

A renegociação vale para a regularização de todos os devedores, sem distinção, de órgãos federais, incluindo-se as autarquias e fundações públicas da área cultural.

6) Que tipos de dívidas podem ser renegociadas e em quais fases da cobrança?

Os acordos e parcelamentos poderão ser celebrados tanto no âmbito de eventual processo judicial de cobrança (se já tiver sido ajuizado pela AGU e estiver tramitando na Justiça), como nos casos em que o débito está inscrito e ainda é cobrado de forma administrativa. O intuito é reduzir a litigiosidade na cobrança das dívidas com entidades do setor cultural. Mesmo os devedores cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa poderão participar do programa.

7) Há um valor limite de dívida para poder realizar a renegociação?

Não há limite de valor.

8) Haverá algum tipo de desconto ou condições especiais para pagamento da dívida?

Sim.

No caso de devedores com dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação e que possuam reduzida capacidade de pagamento, está disponível a transação dos débitos. Serão ofertados benefícios como descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses, conforme autorizam as leis nº 13.988/2020 e 10.522/2002. Os interessados podem conferir os requisitos e os procedimentos clicando aqui.

No caso dos devedores que não se enquadram no perfil acima, também está disponível o parcelamento da dívida em até 60 prestações mensais. Para conferir as modalidades de parcelamento, o devedor poderá acessar este endereço.

pagamento a vista também está disponível a todos os devedores. No caso da transação (isto é, para créditos classificados como de difícil recuperação), pode ser avaliada ainda a concessão de maior desconto para pagamento a vista.

9) Como as pessoas ou empresas interessadas podem ter acesso ao AGU Pró-Cultura?

Os interessados podem ter acesso ao AGU Pró-Cultura através de diversos canais de atendimento.

Se você possui certificado digital: é possível consultar débitos, aderir a parcelamentos e gerar guias para pagamento de forma online, diretamente no Módulo Dívida do Sistema AGU de Inteligência Jurídica, também conhecido como Sapiens Dívida. Basta clicar aqui. As instruções de uso, simplificadas em um manual, podem ser conferidas acessando este link.

Se você não possui certificado digital ou se você se enquadra nos critérios para transação: o atendimento é realizado por e-mail ou por intermédio de formulário eletrônico, a depender da unidade federativa em que se encontrar. Confira os endereços na tabela abaixo:

RegiãoUnidade FederativaAtendimento
Amapá, Amazonas, Acre, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e TocantinsE-mail: ecojud1.atendimento@agu.gov.br
Rio de Janeiro e Espírito SantoFormulário eletrônico: 
São Paulo e Mato Grosso do SulE-mail: prf3.cidada@agu.gov.br
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do SulFormulário eletrônico: https://requisicao.agu.gov.br/requisicao/
AlagoasE-mail: pf.al@agu.gov.br
CearáE-mail: pfce.parcelamento@agu.gov.br
ParaíbaE-mail: pf.pb@agu.gov.br
PernambucoE-mail: prf5.secob@agu.gov.br
Rio Grande do NorteE-mail: pfrn.parcelamento@agu.gov.br
SergipeE-mail: pfse.gabinete@agu.gov.br
Minas GeraisE-mail: ecojud1.atendimento@agu.gov.br

No caso do e-mail, é preciso preencher um dos dois formulários, a depender do interesse: um para transação e outro para parcelamento.

Caso queira fazer o pagamento a vista, basta informar, na mensagem, o nome completo do devedor, o CPF ou CNPJ e, se souber, o nome da autarquia ou fundação pública credora e qualquer outro elemento que permita identificar o débito, como número de inscrição em dívida ativa, número de processo administrativo ou número do crédito.

É preciso, ainda, indicar no título do e-mail a forma de regularização buscada:

“AGU PRÓ-CULTURA – TRANSAÇÃO”;

“AGU PRÓ-CULTURA – PARCELAMENTO”;

“AGU PRÓ-CULTURA – PAGAMENTO”.

Caso o devedor tenha recebido uma carta do AGU Pró-Cultura, deverá informar também no e-mail o Número Único de Protocolo (NUP) do Sapiens.

10) Qual o valor estimado das dívidas que poderá ser objeto de renegociação no projeto?

A estimativa preliminar da PGF/AGU relativa à primeira etapa do projeto é de que, somente no âmbito judicial, cerca de R$ 660 milhões em débitos possam ser objeto de renegociação. Esse montante é atualmente discutido no curso de 1.671 processos judiciais que envolvem 2,6 mil devedores.

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