Você Sabe a Diferença Entre Custo Total e Custo Vinculado?

No momento em que for preencher a planilha ou registrar seu projeto, você sabe identificar os diferentes significados existentes entre os campos Custo Total e Custo Vinculado; Intermediação ou Projeto Cultural Independente?

Talvez sim, mas se tiver dúvida publicamos o glossário abaixo para ajudar:

Custo Total

Compreende o somatório de Custo do Projeto, Remuneração para Captação, Valores de Outras Leis e Valores de Outras Fontes.

Custos Vinculados

Compreende o somatório dos Custos Administrativos e Divulgação.

Intermediação

Apresentação de proposta por proponente cuja participação em sua execução será irrelevante, acessória ou nula ou em que a gestão do processo decisório tenha sido delegada.

Produto Secundário

Demais resultados do projeto cultural, abrangendo eventos, atividades ou bens culturais que dependem, derivam ou se vinculam ao produto principal do projeto.

Projeto cultural de produção independente

Audiovisual

Na área da produção audiovisual, aquele proponente que não exerça as funções de distribuição ou exibição de obra audiovisual, ou que não seja concessionário de serviços de radiodifusão de sons ou sons e imagens ou a ele coligado, controlado ou controlador;

Produção Musical

Na área da produção musical, aquele proponente que não exerça, cumulativamente, as funções de fabricação e distribuição de qualquer suporte fonográfico, ou que não detenha a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais;

Produção Editorial

Na área da produção editorial, aquele proponente que não exerça, cumulativamente, pelo menos duas das  seguintes  funções:  fabricação  de  livros  ou  de  qualquer  insumo  necessário  à  sua  fabricação; distribuição de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais; ou comercialização de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais;

Artes Cênicas

Nas artes cênicas, aquele proponente que não detenha a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas  de  apresentação,  excetuadas  as  companhias  artísticas  que  desenvolvam  atividades  continuadas assim definidas em regulamento;

Artes Visuais

Na área de artes visuais, aquele proponente que não acumule a função de expositor e comercializador de obra de arte, bem como não detenha posse ou propriedade de espaços de exposições;

Demais Áreas

Nas  demais  áreas  culturais  e  artísticas,  aquele  definido  pelo  Ministério  do  Turismo  por  meio  de regulamento.

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