No momento em que for preencher a planilha ou registrar seu projeto, você sabe identificar os diferentes significados existentes entre os campos Custo Total e Custo Vinculado; Intermediação ou Projeto Cultural Independente?
Talvez sim, mas se tiver dúvida publicamos o glossário abaixo para ajudar:
Custo Total
Compreende o somatório de Custo do Projeto, Remuneração para Captação, Valores de Outras Leis e Valores de Outras Fontes.
Custos Vinculados
Compreende o somatório dos Custos Administrativos e Divulgação.
Intermediação
Apresentação de proposta por proponente cuja participação em sua execução será irrelevante, acessória ou nula ou em que a gestão do processo decisório tenha sido delegada.
Produto Secundário
Demais resultados do projeto cultural, abrangendo eventos, atividades ou bens culturais que dependem, derivam ou se vinculam ao produto principal do projeto.
Projeto cultural de produção independente
Audiovisual
Na área da produção audiovisual, aquele proponente que não exerça as funções de distribuição ou exibição de obra audiovisual, ou que não seja concessionário de serviços de radiodifusão de sons ou sons e imagens ou a ele coligado, controlado ou controlador;
Produção Musical
Na área da produção musical, aquele proponente que não exerça, cumulativamente, as funções de fabricação e distribuição de qualquer suporte fonográfico, ou que não detenha a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais;
Produção Editorial
Na área da produção editorial, aquele proponente que não exerça, cumulativamente, pelo menos duas das seguintes funções: fabricação de livros ou de qualquer insumo necessário à sua fabricação; distribuição de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais; ou comercialização de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais;
Artes Cênicas
Nas artes cênicas, aquele proponente que não detenha a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação, excetuadas as companhias artísticas que desenvolvam atividades continuadas assim definidas em regulamento;
Artes Visuais
Na área de artes visuais, aquele proponente que não acumule a função de expositor e comercializador de obra de arte, bem como não detenha posse ou propriedade de espaços de exposições;
Demais Áreas
Nas demais áreas culturais e artísticas, aquele definido pelo Ministério do Turismo por meio de regulamento.