Conheça o Jeito Certo de Pedir Prioridade na Análise de Seu Projeto Incentivado

Antes, quando se enviava proposta ao MinC para se obter os benefícios da lei Rouanet, e tinha companhia interessada em patrociná-la, bastava encaminhar carta assinada por diretor da empresa e solicitar prioridade na análise.

Agora não é mais assim. A Instrução Normativa MinC 01/2023, publicada em abril, definiu de que forma esse interesse deve ser formalizado e quais documentos podem ser considerados excepcionalidades quando da apresentação da proposta, com percentuais mínimos de valores que atendam às exigências legais.

Esses valores mínimos estão explícitos no Artigo 38 da IN:

Art. 38. Os recursos de patrocínio ou doação serão movimentados quando o projeto receber a aprovação da execução, atingidos 20% (vinte por cento), podendo computar para o alcance desse índice o Valor de Aplicação Financeira, os recursos recebidos de outro projeto, registros de doação ou patrocínio por meio de bens ou serviços, economicamente mensuráveis, devidamente comprovados.

O § 3º desse mesmo Artigo ainda indica outras possibilidades:

§ 3º. Projetos poderão ter a movimentação de recursos autorizada antes de atingidos os limites previstos neste artigo, mediante solicitação justificada ao Ministério da Cultura, nas seguintes situações:

  • – medidas urgentes relativas à restauração de bem imóvel visando estancar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao bem ou para preservar a segurança das pessoas poderão ser adotadas desde que os recursos captados sejam suficientes para sustar os motivos da urgência e deverão ser justificadas, documentadas e enviadas para convalidação da Secretaria competente; e
  • – projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por Contrato de Patrocínio, que garantam o percentual mínimo

COMO DEVEM SER – As instruções para que qualquer solicitação desse tipo possa ser considerada válida estão no ANEXO I da Instrução Normativa sob o tema GLOSSÁRIO.

Ali está fixado que somente dois documentos serão aceitos pelos pareceristas: Contrato de Patrocínio e Termos de Compromisso de Patrocínio. Eles devem possuir os seguintes conteúdos:

CONTRATO DE PATROCÍNIO

Documento firmado pelo patrocinador e pelo proponente que formaliza o patrocínio em determinado projeto cultural, não apresentando condicionantes unilaterais para o desembolso de recursos por parte do patrocinador, devendo conter:
a) Referência ao patrocinador, ao proponente e ao projeto (com o número da Proposta ou Projeto);
b) Descrição do valor;
c) Data de validade; e
d) Cronograma de desembolso.

TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO

Documento firmado pelo patrocinador e pelo proponente, devendo conter para análise:
a) Referência ao patrocinador, ao proponente e ao projeto (número da proposta ou projeto);
b) Data de validade; e
c) Descrição do valor.

Portanto, se você tem a intenção de comprovar a possibilidade de investimentos que garantam a execução de suas ações culturais com recursos do mecanismo federal de Incentivo a Projetos Culturais, agora sabe como fazer corretamente.

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CRÉDITO

Homepage: Imagem de Sabrina Belle 

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