STJ Isenta Produtora Audiovisual de Pagar 5% de Imposto

História é a seguinte. O Tribunal Superior de Justiça deu ganho de causa à ação movida pelo escritório paulista Coelho & Morello Advogados Associados (em nome da Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais), que defendeu a tese de que as produtoras de obras audiovisuais publicitárias ou de conteúdo de entretenimento para TV, cinema e internet não são obrigadas a pagar alíquota de 5% de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A decisão foi unânime e é definitiva.

Embora a sentença seja específica para a demanda do escritório, ela abre jurisprudência para que qualquer produtora de obras audiovisuais desses segmentos também possa pleitear o não pagamento dos 5% relativos ao ISSQN.

Fica a dica.

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