Seu projeto foi aprovado via lei Rouanet, sua execução já está em curso, mas no meio do caminho você percebeu que algo precisa ser alterado.
Será que é possível alterar o projeto quando ele já estiver na fase de execução?
Pois saiba que:
O Art. 36 da Instrução Normativa publicada pelo Ministério da Cidadania em abril último garante que o projeto cultural poderá ser alterado, na fase de execução, mediante solicitação do proponente registrada e justificada por meio do Salic, no mínimo 30 dias antes do início da execução da meta ou ação a ser alterada. Algumas coisas não podem mudar como proponente, ficha técnica, etapas de trabalho, agência bancária, período de execução e outras fontes de recursos.
Mas há algumas regrinhas que precisam ser respeitadas:
- Para alteração do nome do projeto, deverá ser apresentada anuência do autor da obra correspondente, se for o caso.
- No caso de alteração do espaço físico ou novo local de realização do projeto, o proponente deve apresentar:
I – planilha orçamentária adequada à nova realidade;
II – ajuste do Plano de Distribuição, de democratização de acesso e acessibilidade; e
III – cronograma de execução atualizado.
No caso de alteração das Fontes de Financiamento de recursos durante a execução do projeto, o proponente deverá apresentar documentação, conforme o caso:
I – planilha orçamentária adequada à nova composição de fontes de recursos;
a) o valor obtido e declarado de outras fontes será abatido do valor homologado para execução.
II – comprovantes de recebimento de recursos de outras fontes, como:
a) extrato bancário em nome do proponente que comprove os valores a serem utilizados;
b) contrato de patrocínio de recursos diverso e
c) comprovante de seleção em edital público ou privado, com valor especificado.
Mais detalhamentos você pode ver na própria Instrução Normativa que pode ser consultada por Aqui.