Mercado Comemora Reconhecimento do Live Marketing Como Atividade de Comunicação

Instrução Normativa baixada pela Secretaria Geral da Presidência da República foi comemorada como uma importante conquista do mercado de Live Marketing. A IN nº 7, de 24 de outubro de 2018, disciplinou as licitações e os contratos dos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) com empresas do setor e, com isso, reconheceu o Live Marketing como atividade da Comunicação independente da Publicidade e, em especial, sua natureza predominantemente intelectual.

Isso soou como música para esse mercado que movimenta a robusta quantia de R$ 45 bilhões anualmente no Brasil. O Live Marketing é um dos segmentos da Comunicação que mais crescem no País, onde se inserem todas as ações, eventos e campanhas que aconteçam ao vivo na relação do consumidor ou shopper* com a marca, produto ou serviço. Estão sob esse guarda-chuva o Marketing Promocional, parte do conceito estratégico do Marketing Digital, o Trade Marketing, o Marketing de Incentivo e todas as ferramentas inerentes a cada um desses segmentos, como os eventos, por exemplo. Fóruns, congressos, exposições, shows, festivais, ativações de marca, promoções, degustações, viagens de incentivo e ações em redes sociais são exemplos de ações de Live Marketing. Terminologia e conceitos são novos e ele pode ser considerado uma evolução do marketing promocional.

Tirolesa da Heineken no Rock in Rio (Foto: Divulgação)

Agora as empresas do setor poderão participar dos processos de licitação em concorrências do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, em detrimento da restrição aos pregões eletrônicos, por meio dos quais, até então, eram contratados serviços, como os de eventos.

Com a Instrução Normativa está aberta a possibilidade de subcontratação de fornecedores por parte das agências, o pagamento de criação e serviços internos com base em tabela pré-estabelecida e cobrança de honorários sobre serviços de terceiros, reivindicações antigas da categoria.

“Todas essas disposições reforçam o reconhecimento da atividade do Live Marketing e do papel das agências. Até 2010, os serviços de Live Marketing podiam ser subcontratados por agências de Publicidade. A partir deste ano, com a promulgação da Lei 12.232 que regulamentou as licitações de Publicidade, houve um veto que impediu essa prática, e ficamos num limbo. Agora, com a nova Instrução, há uma infinidade de mercado que pode ser aberto, especialmente devido à disponibilização do modelo de Edital”, afirmou o VP de Relações Governamentais da Associação de Marketing Promocional (AMPRO), Moisés Gomes.

A íntegra da Instrução Normativa pode ser lida por esse endereço:

*Shopper é expressão inglesa que define aquele comprador que tem como característica principal adquirir produtos para terceiros (parentes, amigos), interage com o vendedor e é influenciado pelo ponto-de-venda.

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