
Ainda há um longo caminho a percorrer, mas a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1730/23, que prevê a realização de doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais diretamente na Declaração de Ajuste Anual em troca de dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Alteraria, com isso, o texto da lei Rouanet (8.313/91).
Projeto proposto pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) determina que a Receita Federal disponibilize, no preenchimento da declaração, uma lista de projetos e iniciativas habilitados a receber recursos por aquela lei.
As doações e os patrocínios ao setor cultural deverão ficar dentro do limite para esse tipo de dedução, de 6% do IR devido no exercício.
O relator no colegiado, deputado Alfredinho (PT-SP), recomendou a aprovação do texto afirmando que “esta proposta simplifica, põe em evidência, aproxima e estimula a participação de pessoas físicas – hoje tão baixa – no financiamento da cultura”.
O autor do projeto argumentou que “desta forma ocorreria no Brasil uma verdadeira democratização do acesso aos recursos das doações feitas via Lei Rouanet”.
Mas, para se tornar lei, projeto ainda vai tramitar em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Aprovado nessas instâncias e pelo plenário, seguirá depois para o Senado Federal.
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