Às vezes pequenas informações passam sem que muitos deem conta. No caso de organizações sociais, é bom lembrar que desde fevereiro deste ano a profissão de captador de recurso passou a ser oficialmente reconhecida no Brasil.
Agora as OSCs não precisam mais registrar nas carteiras de trabalho de seus funcionários denominações como auxiliares, assistentes ou qualquer outra que não seja a função real exercida: Captador de recursos/Mobilizador de Recursos, definido como aqueles que atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/parceiros.
Incluída no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, essa nova profissão reconhecida oficialmente leva o número de código 4110-55.