Inicialmente marcado para 13 de julho, foi adiado por mais um mês o prazo final para envio de contribuições à consulta pública aberta pela Ancine (Agência Nacional do Cinema) sobre a influência da obrigatoriedade legal de meia-entrada no mercado exibidor brasileiro. Data passou a ser 13 de agosto.
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) baseou-se no número de ingressos vendidos de meia-entrada entre o início do ano de 2017 e o término de 2019. O estudo apresenta dados relativos à proporção de ingressos vendidos em salas de cinema entre meias entradas e ingressos inteiros, cujo resultado demonstra que a ampla maioria dos “tickets” comercializados foi de meia entrada.
Segundo dados do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), ao término do ano de 2019 aproximadamente 80% dos ingressos vendidos foram de meia entrada (59,75% legal; 17,27% promocionais e 2,34% cortesias) e, para compensar esse grande acesso à meia-entrada, o valor do ingresso praticado é alto em comparação com outros países.
No final do documento a AIR propôs discutir alternativas e apresentou proposta visando aperfeiçoamento e correção de eventuais falhas nessa política pública, exclusivamente para o mercado de salas de cinema.
Para participar da Consulta Pública é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. Os documentos podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.
DETALHAMENTO – Como base para a consulta, foi publicada uma detalhada Análise e Impacto Regulatório, cujo texto se baseou nas recomendações do documento “Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto regulatório – AIR”*, elaborado pela Casa Civil da Presidência da República, juntamente com as Agências Reguladoras Federais.
O estudo lembra que a legislação federal, por meio das Leis nº 12.933/2013, 12.582/2013 e 10.741/2003, determina o direito à meia-entrada em todo o território nacional para algumas categorias. Além disso, existem legislações locais, de âmbito estadual ou municipal, que estendem esse direito a outros diversos grupos sociais.
A Lei nº 12.933/2013 alcança aproximadamente metade da população brasileira, e, em número de potenciais beneficiários, trata-se da maior política de incentivo ao consumo de cultura existente no Brasil. Esta estimativa não leva em conta o benefício concedido ao acompanhante da pessoa com deficiência, nos casos em que sua presença é necessária, não contabiliza nenhuma das hipóteses de benefício adicionais, previstas nas legislações estaduais ou municipais, e também não inclui as pessoas beneficiadas por meia-entrada promocional.

O real contingente de pessoas que possui algum benefício para acesso ao cinema é, portanto, superior à metade da população brasileira, o que pode explicar o percentual de 80% de ingressos comercializados com algum tipo de meia-entrada, em 2019.
A título de comparação, pode-se observar o conjunto de beneficiários de outras políticas públicas voltadas à inclusão e a ampliação de acesso a direitos. O programa Bolsa Família contava, em setembro de 2018, com 13,8 milhões de beneficiários, correspondendo a um total de aproximadamente 43 milhões de pessoas diretamente afetadas pelo programa, 53,6 milhões a menos do que a estimativa para as hipóteses de benefício previstas na Lei nº 12.933/2013. O Vale-Cultura alcançou, em 2014, 366 mil beneficiados. Em 2017, com o fim do benefício fiscal associado, contava com apenas 16 mil beneficiados.
Diante desse cenário de amplo acesso à meia-entrada, diversas empresas exibidoras celebraram acordos comerciais privados que conferem a determinados consumidores (em geral, assinantes de serviços específicos) direito à meia-entrada ou outros descontos no valor do ingresso. Como resultado, para compensar esse amplo acesso à meia-entrada, o valor do ingresso praticado é avaliado como alto.
O estudo conclui ainda que, apesar do amplo acesso, essa política não atende a parte da população que não se enquadra nas hipóteses de direito a meia-entrada e que não possui condições econômicas de frequentar salas de cinema. Isto ocorre porque os critérios de acesso à meia-entrada não são majoritariamente baseados na renda.
Indicadores sociais apontam que membros de famílias com menor renda, em média, frequentam a escola por menos tempo que pessoas de famílias com maior renda, ficando, assim, desassistidos da política de desconto legal.
Após a abordagem do problema e aprofundamento da análise dos dados de mercado referentes às hipóteses de “meia-entrada”, sobretudo, de “meia-entrada” legal, a Análise e Impacto Regulatório concluiu pelas seguintes recomendações de ação para mitigação dos problemas decorrentes da “meia-entrada” legal no segmento de exibição cinematográfica: a revisão das regras sobre meia-entrada (opção III); ou a extinção das regras sobre meia-entrada (opção II). A adoção de uma dessas opções corrigiria as distorções observadas na política atual de meia-entrada. A opção I é deixar como está.
CONSUMO INVIABILIZADO – Em uma das seções do documento foram comparados alguns dados sobre renda, educação e faixa etária da população total e da amostra de respondentes a uma pesquisa sobre consumo de bens culturais. Os dados da população total são do Censo Demográfico de 2010 e os de frequentadores de cinema são da pesquisa ‘Cultura nas Capitais’, realizada em 2017.
Sob o critério da renda, é comparada a distribuição da população total e da população que foi ao cinema ao menos uma vez nos últimos 12 meses. Os dados mostram alguma concentração do consumo de cinema nas classes ‘A’, ‘B’ e ‘C’, em detrimento das classes ‘D’ e ‘E’, ao se comparar com a distribuição da população total. Dessa forma, as classes ‘D’ e ‘E’ representam 28,5% da população brasileira, mas apenas 17,3% do público de cinemas.
Parte deste descolamento das classes ‘D’ e ‘E’, segundo o documento, provavelmente deve-se ao fato de que, para parcela desta população, mesmo com o benefício da meia-entrada, ir aos cinemas se trata de uma atividade cultural e de lazer cujo custo e, consequentemente, preço é oneroso ou inviável para seu orçamento. Além disso, grande parcela desta população não se enquadra em nenhuma das hipóteses de beneficiários contemplados pela legislação da meia-entrada, pois não são estudantes, idosos, deficientes ou jovens de baixa renda.
Em função da baixa renda, geralmente, essa mesma população também não é alvo preferencial de promoções comerciais que concedem meia-entrada a seus clientes (meia entrada promocional ou cortesia). Com isso, para essas pessoas de baixa renda e inelegíveis pela legislação da meia-entrada, ou que não possuem acesso aos serviços que permitem a compra de meia-entrada, o consumo de bens culturais se torna praticamente inviabilizado. Nesse caso, destaca-se que essa tripla barreira (baixa renda, inelegibilidade legal para uso da meia-entrada, falta de acesso a serviços privados que permitem o desconto promocional no ingresso) de mercado no cinema vivenciada por parcela significativa da população é uma das distorções presentes nas regras vigentes para a concessão da meia-entrada.
Analisando os dados a partir da proporção dos respondentes que frequentam cinema, por corte de renda, observa-se que a propensão a consumir aumenta à medida que a renda aumenta. A proporção de frequentadores de cinema das classes ‘D’ e ‘E’, é inferior em 53 pontos percentuais à proporção observada na classe ‘A’.

A relação entre nível de escolaridade e consumo de cinema pode ser observada no gráfico abaixo. Enquanto 42% dos respondentes da pesquisa, que tinham ensino fundamental, foram ao cinema ao menos uma vez nos últimos 12 meses, esse percentual dobra (84%) quando observados os dados sobre respondentes com nível superior.

Os dados analisados, de renda, escolaridade e faixa etária, parecem apontar para a escolaridade como a variável individual mais importante para explicar o consumo de cinema. Alta escolaridade, ainda que conjugada com baixos níveis de renda e maior idade, garantem alto nível de consumo desse bem cultural.
O estudo observa forte relação entre renda e consumo de cinema. Em particular a classe ‘A’ apresenta alta propensão ao consumo de cinema, independente da escolaridade e idade. As classes ‘C’, ‘D’ e ‘E’, apresentam os níveis de consumo mais baixos, principalmente quando conjugadas com baixa escolaridade e idade mais avançada. O consumo de cinema é impactado pela desigualdade de rendimentos presente no país. Isso pode ser explicado pelo fato de que o acesso ao cinema gera um custo ao consumidor, cujo impacto no orçamento está diretamente relacionado à sua renda.

Nesse aspecto, a política de meia-entrada, se focalizada em baixa-renda, teria o potencial de estimular a ampliação do consumo de cinema para parcela da população que, por restrições econômicas, enfrenta maiores barreiras ao consumo deste bem.
A Análise de Impacto Regulatório é minuciosa na abordagem de diversos aspectos como escolaridade, renda, por região, faixas etárias, precificação, comercialização, incluindo estratégias de desconto oferecidos por empresas.
Como conclusão, identifica como problema regulatório que, no âmbito das salas de cinema do país, a aplicação da política de “meia-entrada” federal, em seus termos atuais, resulta em distorções que mitigam sua eficácia plena no que tange a proporcionar, de forma progressiva, uma maior igualdade no acesso a recursos culturais como forma de inclusão social e desenvolvimento econômico.
A partir dessa avaliação a AIR apresenta possibilidades de atuação a partir de três ações: a manutenção da política atual, a adaptação da política diante dos fatos observados na análise encontradas e a extinção da política como um todo como forma de correção dessas distorções.
Vale a pena ler a íntegra do documento, que disponibilizamos por aqui
*Para conhecer: “Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto regulatório – AIR”