CONTRAPARTIDAS:
SAIBA COMO ESCOLHER

Escolher contrapartidas corretas pode ser a diferença entre sucesso ou fracasso de qualquer projeto que busca apoio. Em geral essas contrapartidas são adotadas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República e outros Governos, com o intuito de rentabilizar os patrocínios nas áreas de cultura, esporte ou social.

Essas medidas, porém, podem balizar as alternativas para contrapartidas oferecidas a órgãos governamentais ou empresas.

Conheça a seguir quatro linhas de atuação. São linhas clássicas, lembrando que as novas tecnologias e utilização de mídias sociais abriram outro universo de possibilidades. Mas elas podem (ou devem) ser acompanhadas por outras, mais tradicionais, que elencamos abaixo.

Marca do patrocinador pode ser aplicada ou divulgada de diversas formas.

A marca poderá ser aplicada/divulgada em:

  • Adesivos;
  • Backdrop de entrevistas;
  • Bandeiras e Bandeirolas;
  • Banners;
  • Blimps;
  • Blocos de anotoção;
  • Box Truss;
  • Camisetas em geral;
  • Canetas;
  • Cartazes;
  • Catálogos;
  • Convites;
  • Crachás de trabalho do staff;
  • Credenciais;
  • E-mail marketing;
  • Envelopes;
  • Estande;
  • Faixas;
  • Folders;
  •  Ingressos;
  • Mídia de divulgação do evento;
  • Mídia externa (outdoor, busdoor, mídia em aeroportos etc);
  • Naming Right;
  • Narração pelo locutor oficial do evento;
  • Números de peito (competições esportivas);
  • Painéis;
  • Palcos;
  • Panfletos;
  • Pastas;
  • Pen drives;
  • Placas de sinalização;
  • Pórticos de entrada;
  • Press Kit;
  • Programas e Programetes;
  • ➢ Redes Sociais;
  • Releases de divulgação à imprensa;
  • Sacolas;
  • Site;
  • Telão;
  • Testeiras (palco, estande etc);
  • Totens;
  • Troféus;
  • Uniformes em geral;
  • Veículos oficiais do evento;
  • Vinhetas de abertura de encerramento dos eventos.
  • Citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto;
  • Citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa;
  • Direito a colocação de banners do patrocinador;
  • Direito a colocação de placas do patrocinador;
  • Direito a exibição de filme institucional e/ou publicitário do patrocinador
  • Direito a inclusão de material promocional e/ou publicitário do patrocinador nos kits do público alvo do projeto;
  • Direito a instalação de balões blimps do patrocinador;
  • Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação institucional e/ou publicitária do patrocinador, inclusive em seu site na internet.

2. Ações de Oportunidade

Marca do patrocinador pode ser aplicada ou divulgada de diversas formas.

Contrapartida Negocial: outras contrapartidas que não relacionem, diretamente, o patrocinador à iniciativa patrocinada, mas que se traduzam em ações de oportunidade que visem à aproximação direta da entidade com o cliente, prospect ou público alvo de interesse para divulgação de produtos ou serviços, tais como:

3. Iniciativas socioculturais/esportivas

Ações que visem inclusão social oferecem diversas possibilidades de retorno

Contrapartida Social: ações que visem inclusão social, tais como:

4. Ações socialmente responsáveis

Beneficiar meio-ambiente reforça imagem positiva da empresa

Contrapartida Ambiental: iniciativas que visem o desenvolvimento do meio ambiente e que remetam ao patrocinador a imagem de empresa socialmente responsável, tais como:

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