Receita Isenta Empresa de Eventos de Pagar Imposto
A Receita Federal publicou Instrução Normativa que regulamentou a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O benefício consiste na aplicação da alíquota de 0% (zero por cento)