Se não sabia fique sabendo que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime proferida em 9 de dezembro, estabeleceu um precedente histórico para a indústria audiovisual e para o direito digital no Brasil. O colegiado definiu que a Súmula 403 da Corte não deve ser aplicada a documentários veiculados em plataformas de streaming, desobrigando a autorização prévia de pessoas que apareçam no plano de fundo ou no contexto informativo dessas obras.
A Súmula 403 é um dispositivo jurídico consolidado que determina que a utilização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais, sem autorização, gera direito a indenização, independentemente de haver prova de prejuízo ou ofensa à honra. Na prática, esse entendimento era frequentemente utilizado para processar produtoras de conteúdo pelo simples fato de o streaming ser uma atividade lucrativa. No entanto, o novo entendimento do STJ cria uma “blindagem” para obras de caráter documental.
O julgamento do Recurso Especial (REsp 2.214.287-MG), relatado pela ministra Nancy Andrighi, marca a primeira vez que o tribunal analisa o mérito dessa questão no ambiente digital. Para a ministra, documentários que narram fatos históricos ou crimes de grande repercussão possuem um propósito informativo intrínseco que se sobrepõe ao interesse comercial. Com esse entendimento, o serviço de streaming passa a ser equiparado à atividade jornalística clássica, como a de jornais e emissoras de rádio, onde a liberdade de informação prevalece sobre a proteção rigorosa do direito à imagem.
A tese vencedora defende que o caráter informativo da obra deve ser o critério principal, e não o suporte onde ela é exibida. Durante a sessão, a defesa da Warner Bros. Discovery, realizada pelo advogado João Pedro Bitelli (Bitelli Advogados), reforçou que a natureza da obra deve prevalecer sobre o modelo de negócio da plataforma de distribuição.

O IMPACTO REAL – A decisão da 13ª Turma do STJ é um marco porque rompe com o automatismo da Súmula 403. Historicamente, o Judiciário brasileiro tendia a ver o “lucro” (fins comerciais) como o gatilho automático para a indenização por uso de imagem.
O que muda na prática:
A “Doutrina do Streaming”: O STJ reconheceu que o modelo de negócio (assinatura ou anúncio no streaming) não anula a função social do conteúdo. Se é documentário, é informação. Isso reduz o “custo Brasil” para produtoras, que antes viviam sob a ameaça de processos de figurantes ou pessoas retratadas tangencialmente.
Critério da “Acessoriedade”: A imagem de terceiros em planos de fundo ou contextos históricos agora é vista como acessória ao direito de informar.
Para quem usa os modelos de Inteligência Artifical para gerar conteúdo, essa decisão toca em um ponto sensível: o uso de dados protegidos para fins comerciais vs. finalidade informativa/educativa.
Embora o acórdão trate de imagem em vídeo, o raciocínio jurídico de que “o fim comercial da plataforma não anula a natureza informativa do conteúdo” é um argumento poderoso para o setor de IA. Exemplo:
Analogia Direta: Se uma plataforma processa notícias ou livros para “informar” o usuário, as Big Techs podem tentar usar essa mesma lógica do STJ: o fato de a ferramenta ser paga (modelo de negócio) não deveria, por si só, configurar violação de direitos se o objetivo final for o acesso à informação.
Risco Real: Diferente da imagem em documentário (que é um registro de fato), o treinamento das plataformas envolve cópia e processamento de propriedade intelectual. O STJ foi flexível com a imagem, mas ainda não se sabe se será com o copyright de texto e código.
O produtor cultural, por exemplo, ao apresentar um projeto de documentário para uma empresa (ex: Vale, Petrobras, Itaú), pode argumentar que o risco de contingências jurídicas por uso de imagem caiu drasticamente após este acórdão.
Como empresas preferem patrocinar projetos “seguros”, saber que a obra é protegida pela liberdade de expressão, mesmo em plataformas pagas, torna o projeto mais profissional e menos arriscado para o compliance do patrocinador.
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