Saiba o Que é Preciso Saber Sobre o Novo Marco Regulatório da Cultura

Desburocratizar é preciso. Ilustração de Alexa

Em 27 de junho de 2024, a Lei nº 14.903 foi sancionada pela Presidência da República, estabelecendo o novo marco regulatório da cultura no Brasil. Esta nova legislação representa avanço significativo para o setor cultural, trazendo mudanças que prometem desburocratizar, modernizar e tornar mais eficiente a gestão dos recursos destinados à cultura. Este artigo tem como objetivo informar e posicionar produtores culturais, captadores de recursos, profissionais do setor, diretores de empresas patrocinadoras e entidades sem fins lucrativos sobre a importância e os impactos dessa nova legislação.

O novo marco regulatório abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, e órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios. Essa abrangência permite maior integração e uniformidade nas políticas culturais em todo o território nacional, garantindo que as iniciativas sejam apoiadas e promovidas em todos os níveis de governo.

Uma das principais inovações trazidas pelo novo marco é a introdução de um regime próprio de fomento à cultura, além dos regimes previstos em legislações anteriores. Essa mudança é relevante porque permite que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham a flexibilidade de adotar regimes específicos conforme suas autonomias. Isso significa que cada ente federativo pode adaptar suas políticas culturais às suas necessidades e características específicas, promovendo maior eficácia e eficiência na implementação de projetos culturais.

Outro ponto fundamental do novo marco é a definição clara dos instrumentos de execução e captação de recursos. São eles: termo de execução cultural, termo de premiação cultural, termo de bolsa cultural, termo de ocupação cultural e termo de cooperação cultural. Essa clareza proporciona maior segurança jurídica e facilita a gestão dos projetos culturais, assegurando que os envolvidos compreendam suas responsabilidades e os objetivos a serem alcançados.

EDITAIS ESPECÍFICOS – O incentivo à participação de agentes culturais de diversas formações jurídicas e territórios  é ponto de destaque. Além disso, ele prevê implementação de ações afirmativas e reparatórias por meio de editais específicos e cotas, promovendo maior inclusão social e diversidade cultural. Essa abordagem objetiva garantir que grupos historicamente marginalizados tenham acesso a recursos e oportunidades para desenvolver suas iniciativas culturais.

Ilustração de Christian Dorn

O processo de chamamento público foi estruturado em fases: planejamento, processamento e celebração, com a opção por fluxo contínuo ou ordinário, conforme a necessidade. Visa maior transparência e eficiência na seleção de projetos culturais, assegurando que os recursos sejam alocados de maneira justa e criteriosa. A promoção de atividades de capacitação para agentes públicos e culturais também é um dos objetivos do novo marco, visando a democratização do acesso aos recursos culturais e a profissionalização do setor.

A utilização preferencial de plataformas eletrônicas para a gestão de procedimentos e a interface com agentes culturais garante maior transparência e eficiência, permitindo melhor acompanhamento dos projetos e recursos. Essa medida é para assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira adequada e que os resultados esperados sejam alcançados.

DESBUROCRATIZAÇÃO – Um dos aspectos mais celebrados do novo marco regulatório é a desburocratização dos processos culturais. A simplificação dos processos, redução de exigências burocráticas para a celebração de termos de execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural são pontos a realçar. Além disso, o marco permite a dispensa de chamamento público em situações excepcionais, previstas em regulamento, agilizando a execução de projetos. A flexibilidade na escolha de regimes jurídicos é outro avanço significativo, permitindo que cada política pública cultural seja implementada com o uso de mais de um regime jurídico, conforme especificado pelo gestor público. Isso facilita a adaptação dos projetos culturais às necessidades locais e otimiza a alocação de recursos.

A União fornecerá apoio técnico contínuo aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção de políticas públicas de fomento cultural. Haverá ainda capacitação contínua de agentes culturais e públicos sobre os novos procedimentos e regimes jurídicos, a fim de que todos estejam bem preparados para utilizar os recursos de maneira eficiente e eficaz.

O novo marco regulatório da cultura é uma iniciativa robusta que promete transformar significativamente a gestão das políticas culturais no Brasil. A desburocratização dos processos, a inclusão social, a transparência e a eficiência são pilares dessa nova legislação, que se apresenta como um marco essencial para o desenvolvimento do setor cultural. Para produtores culturais, captadores de recursos, profissionais do setor, diretores de empresas patrocinadoras e entidades sem fins lucrativos, compreender e se adaptar a essas mudanças será fundamental para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas por este novo contexto legislativo.

Só se espera que, como quase toda lei no Brasil, suas intenções sejam efetivadas.

SERVIÇO

Homepage: Imagem de heruagustiana73 

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