Em 27 de junho de 2024, a Lei nº 14.903 foi sancionada pela Presidência da República, estabelecendo o novo marco regulatório da cultura no Brasil. Esta nova legislação representa avanço significativo para o setor cultural, trazendo mudanças que prometem desburocratizar, modernizar e tornar mais eficiente a gestão dos recursos destinados à cultura. Este artigo tem como objetivo informar e posicionar produtores culturais, captadores de recursos, profissionais do setor, diretores de empresas patrocinadoras e entidades sem fins lucrativos sobre a importância e os impactos dessa nova legislação.
O novo marco regulatório abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, e órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios. Essa abrangência permite maior integração e uniformidade nas políticas culturais em todo o território nacional, garantindo que as iniciativas sejam apoiadas e promovidas em todos os níveis de governo.
Uma das principais inovações trazidas pelo novo marco é a introdução de um regime próprio de fomento à cultura, além dos regimes previstos em legislações anteriores. Essa mudança é relevante porque permite que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham a flexibilidade de adotar regimes específicos conforme suas autonomias. Isso significa que cada ente federativo pode adaptar suas políticas culturais às suas necessidades e características específicas, promovendo maior eficácia e eficiência na implementação de projetos culturais.
Outro ponto fundamental do novo marco é a definição clara dos instrumentos de execução e captação de recursos. São eles: termo de execução cultural, termo de premiação cultural, termo de bolsa cultural, termo de ocupação cultural e termo de cooperação cultural. Essa clareza proporciona maior segurança jurídica e facilita a gestão dos projetos culturais, assegurando que os envolvidos compreendam suas responsabilidades e os objetivos a serem alcançados.
EDITAIS ESPECÍFICOS – O incentivo à participação de agentes culturais de diversas formações jurídicas e territórios é ponto de destaque. Além disso, ele prevê implementação de ações afirmativas e reparatórias por meio de editais específicos e cotas, promovendo maior inclusão social e diversidade cultural. Essa abordagem objetiva garantir que grupos historicamente marginalizados tenham acesso a recursos e oportunidades para desenvolver suas iniciativas culturais.
O processo de chamamento público foi estruturado em fases: planejamento, processamento e celebração, com a opção por fluxo contínuo ou ordinário, conforme a necessidade. Visa maior transparência e eficiência na seleção de projetos culturais, assegurando que os recursos sejam alocados de maneira justa e criteriosa. A promoção de atividades de capacitação para agentes públicos e culturais também é um dos objetivos do novo marco, visando a democratização do acesso aos recursos culturais e a profissionalização do setor.
A utilização preferencial de plataformas eletrônicas para a gestão de procedimentos e a interface com agentes culturais garante maior transparência e eficiência, permitindo melhor acompanhamento dos projetos e recursos. Essa medida é para assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira adequada e que os resultados esperados sejam alcançados.
DESBUROCRATIZAÇÃO – Um dos aspectos mais celebrados do novo marco regulatório é a desburocratização dos processos culturais. A simplificação dos processos, redução de exigências burocráticas para a celebração de termos de execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural são pontos a realçar. Além disso, o marco permite a dispensa de chamamento público em situações excepcionais, previstas em regulamento, agilizando a execução de projetos. A flexibilidade na escolha de regimes jurídicos é outro avanço significativo, permitindo que cada política pública cultural seja implementada com o uso de mais de um regime jurídico, conforme especificado pelo gestor público. Isso facilita a adaptação dos projetos culturais às necessidades locais e otimiza a alocação de recursos.
A União fornecerá apoio técnico contínuo aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção de políticas públicas de fomento cultural. Haverá ainda capacitação contínua de agentes culturais e públicos sobre os novos procedimentos e regimes jurídicos, a fim de que todos estejam bem preparados para utilizar os recursos de maneira eficiente e eficaz.
O novo marco regulatório da cultura é uma iniciativa robusta que promete transformar significativamente a gestão das políticas culturais no Brasil. A desburocratização dos processos, a inclusão social, a transparência e a eficiência são pilares dessa nova legislação, que se apresenta como um marco essencial para o desenvolvimento do setor cultural. Para produtores culturais, captadores de recursos, profissionais do setor, diretores de empresas patrocinadoras e entidades sem fins lucrativos, compreender e se adaptar a essas mudanças será fundamental para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas por este novo contexto legislativo.
Só se espera que, como quase toda lei no Brasil, suas intenções sejam efetivadas.
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