O Ministério da Cultura publicou a Instrução Normativa, que detalha os procedimentos para a prestação de contas dos recursos recebidos através da Lei Paulo Gustavo (LPG). Estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem a totalidade dos recursos até o dia 31 de dezembro de 2024 deverão devolver o saldo remanescente até 15 de janeiro de 2025, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras.
Após a execução completa dos recursos, os entes federativos têm até 24 meses, a contar do repasse inicial, para enviar o relatório final de gestão, que deve ser submetido ao MinC pela plataforma Transfergov.
Para as gestões municipais que não forem renovadas nas eleições de 2024, a prestação de contas deve ser feita antes do término do mandato ou disponibilizar as informações necessárias de forma transparente.
Os gestores devem incluir no relatório o percentual dos recursos utilizados, justificando eventuais alterações e remanejamentos, além de informar as adequações feitas no Plano de Ação e fornecer o link do site oficial onde foram publicadas informações sobre execução dos recursos.
Entre os documentos que precisam ser anexados ao relatório estão a lista de editais lançados, com os respectivos links de publicação em Diário Oficial, a relação de contemplados e a comprovação da devolução do saldo remanescente, quando aplicável. Também é necessário incluir a cópia do ato que comprova a adequação orçamentária.
Municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem apenas enviar o comprovante de devolução dos recursos ao respectivo estado após preencher o relatório final de gestão. A reversão dos valores deve ser feita para o fundo de cultura estadual ou, na ausência deste, para o órgão responsável pela gestão dos recursos.
O MinC disponibilizou os dados bancários dos Estados para facilitar esse processo, o que pode ser visto por aqui.
A instrução alerta que o não envio do relatório no prazo pode ser considerado omissão de prestação de contas, o que pode resultar na notificação do ente federativo para regularização em até 30 dias. O descumprimento pode levar à instauração de tomada de contas especial e à inscrição do ente federativo em cadastros de inadimplência.
Mais informações sobre o processo de prestação de contas da LPG podem ser encontradas na página oficial da lei. O MinC também oferece plantões tira-dúvidas para gestores de cultura, realizados todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, horário de Brasília.
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