Estão abertas as inscrições para a segunda etapa do Programa Socioambiental 2023 da Petrobras, que dessa vez vai atender projetos dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, na região Sudeste, e ao bioma Pantanal nos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul.
Na primeira etapa, divulgada em fevereiro, foram investidos R$ 212 milhões em projetos nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul. Foram inscritos 440 projetos não incentivados, sendo 31 aprovados e já em estágio de contratação.
Esta segunda etapa foi desmembrada em duas chamadas públicas. A primeira, para projetos não incentivados, insere-se nas quatro linhas de atuação do Programa: educação, desenvolvimento econômico sustentável, oceano e florestas, com investimento de R$ 166 milhões.
Em um segundo momento serão aprovados 23 projetos não incentivados, que são os que não contam com nenhum tipo de apoio do governo, como Lei de Incentivo ao Esporte ou de abatimento de valores devidos de ICMS.
No outro edital, a Petrobras destinará R$ 53 milhões, especificamente, para projetos de Educação que contam com incentivo fiscal pela Lei de Incentivo ao Esporte.
Entre as novidades dessa etapa de seleção está a inclusão do bioma Pantanal, que o gerente-executivo de Responsabilidade Social da Petrobras, José Maria Rangel, revelou que “ser um desejo antigo nosso”. Com isso, a empresa volta a investir em iniciativas de conservação em todos os biomas e ampliar a atuação socioambiental onde desenvolver os projetos diretamente.
Outra é a inclusão de um projeto ambiental de redução dos impactos do lixo no mar, no litoral do Sudeste, além de um projeto social voltado para população em situação de rua, no Rio de Janeiro.
A seleção abrange projetos com três anos de duração e os públicos prioritários a serem atendidos nas propostas são povos indígenas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais, mulheres, pessoas negras, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA +.
O programa tem ainda três temas transversais: primeira Infância, direitos humanos e Inovação, que podem ser abordados em ações dos projetos de todas as linhas de atuação, visando potencializar os resultados positivos.
O gerente da Petrobras calcula que o investimento alcançará R$ 1 bilhão nos próximos quatro anos, contando com todos os projetos em andamento. A iniciativa complementa a carteira de mais de 90 projetos já vigentes do Programa.
Separamos abaixo algumas coisas importantes que você precisa saber sobre esse programa:
O que a Petrobras busca em projetos sem incentivo?
Oferecer oportunidades para projetos com duração de 36 meses no entorno das operações e/ou com temáticas prioritárias para o negócio da Petrobras, enquadradas nas ações elegíveis previstas nas linhas de atuação Educação, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Florestas e Oceano, promovendo a transparência e igualdade de acesso às instituições proponentes de projeto.
Serão abrangidos os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, além de uma oportunidade específica para municípios localizados no bioma Pantanal nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Cada projeto deverá escolher uma linha de atuação principal. Entretanto, as quatro linhas de atuação apresentam interconexão e complementariedade, sendo valorizados projetos que as trabalhem de forma integrada.
ODS
ODS são os 17 Objetivos Para o Desenvolvimento Sustentável propostos pelas Organizações das Nações Unidas (ONU) e são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
Dos 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, a Petrobras priorizou quatro:
ODS 4 – Educação de qualidade: visa garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade, e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Com isso, uma das principais ambições é que todos os indivíduos consigam passar com êxito pela educação básica.
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico: objetiva promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
ODS 14 – Vida na água: objetivo é conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Entre as metas da ODS 14, está a prevenção e redução da poluição marinha de todos os tipos.
ODS 15 – Vida terrestre – Objetiva proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda da biodiversidade.
Para conhecer todos os ODS clique aqui.
Linha de atuação
Educação, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Oceano e Florestas.
Abrangência de público
O formulário de inscrição prevê públicos prioritários para o Programa Petrobras Socioambiental, para os quais o projeto pode possuir ações afirmativas. São eles: o Povos indígenas o Comunidades tradicionais o Pescadores o Mulheres o Pessoas Negras o Crianças e adolescentes o Pessoas com deficiência o Pessoas LGBTQIA+ Em alguns casos, há públicos prioritários obrigatórios e/ou opcionais, de acordo com as características da oportunidade, conforme apresentado no Anexo 2.
Prazos
Os projetos deverão obrigatoriamente ter 36 meses de duração. Tanto o cronograma do projeto quanto o orçamento devem prever 36 meses para execução das atividades.
Quem pode participar
Entidades privadas sem fins lucrativos. Cada instituição proponente poderá ter apenas um projeto selecionado. Não serão selecionados projetos de instituições que estejam em negociação ou tenham contrato vigente no Programa Petrobras Socioambiental, a não ser que eles se encerrem até 31 de julho de 2024.
O que a Petrobras busca em projetos incentivados?
Que atuem no entorno de suas operações e/ou com temáticas prioritárias para o negócio e estar enquadradas nas ações elegíveis previstas na linha de atuação Educação. Também devem ter atuação de 36 meses.
Leis
As propostas deverão atender à manifestação de desporto educacional de forma protagonizada, conforme previsto no Art. 2°, inciso I da Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e Art. 10º, inciso I, da Portaria n° 424, de 22 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania.
São eles:
Lei 11.438/2006
Art. 2º. Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento:
I – Desporto educacional
Portaria 424/2020
Art. 10. Os projetos desportivos ou paradesportivos deverão ser enquadrados em apenas uma das manifestações abaixo:
I – desporto educacional – praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Locais
Serão abrangidos os Estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
ODS
O Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável priorizado pelo Programa é o ODS 4.
ODS 4 – Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
Linhas de atuação
Serão aceitas propostas de projetos sociais na seguinte linha de atuação:
Educação – Iniciativas voltadas para o desenvolvimento humano integral, preparo para o exercício da cidadania, respeito ao meio ambiente, promoção dos direitos humanos, enfrentamento das desigualdades e qualificação para o acesso ao trabalho digno, com a articulação entre os diversos atores sociais envolvidos nos processos formativos.
Ações Elegíveis para esta Seleção:
Atendimento direto de crianças de 0 a 6 anos de idade, visando ao desenvolvimento infantil integral e à valorização de estratégias educacionais que priorizem o brincar, a criança na natureza, as interações e atividades lúdicas como dimensões principais do processo de aprendizagem;
Atendimento direto para crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos de idade, de forma complementar à escola, em atividades voltadas para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento integral, através da oferta de atividades pedagógicas, incluindo educação ambiental, práticas de esporte educacional e atividades socioculturais e ambientais;
Promoção de capacitação continuada para educadores, gestores públicos e organizações da sociedade civil que atuem na educação pública, com foco no esporte educacional.
Temas transversais
Os temas transversais abrangem ações que podem ser trabalhadas em todos os projetos de todas as linhas de atuação, relacionados ao seu tema principal, visando a ampliar o alcance e o potencial de transformação do Programa no que tange às temáticas priorizadas:
Primeira infância: Inclusão de ações e ampliação dos benefícios sociais e ambientais diretos a crianças de 0 a 6 anos de idade em projetos de todas as linhas de atuação.
Inovação: Desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras sustentáveis para problemas sociais e ambientais associadas à(s) área(s) temáticas envolvendo inovação em tecnologias, competências e novas oportunidades.
Direitos Humanos: Implementação de medidas afirmativas que promovam a igualdade racial e o enfrentamento ao racismo, o respeito às comunidades tradicionais e povos indígenas, bem como a valorização da diversidade cultural e de gênero. Isso inclui a realização de ações específicas, como programas de educação e sensibilização destinados a promover a educação em direitos humanos, combater o preconceito e discriminação em todas as suas formas e a fortalecer o resgate dos princípios culturais e sociais das comunidades envolvidas.
Enquadramentos na lei do Esporte
As propostas deverão obrigatoriamente ser voltadas para projetos esportivos com enfoque educacional, devendo trazer como finalidade principal a prática de esportes e atividades necessariamente com cunho esportivo educacional.
Para inscrição dos projetos com lei do esporte o prazo termina às 18h00 do dia 04 de março de 2024.
Trilha Socioambiental
Empresa preparou uma série de oficinas online – a Trilha Socioambiental – para orientar as organizações da sociedade civil sobre boas práticas na elaboração de projetos socioambientais, esclarecer os principais aspectos do Regulamento e os critérios para participação na seleção.
Serão cinco oficinas online ao longo das primeiras semanas de inscrições e lives específicas para tira-dúvidas.
Os encontros serão realizados na plataforma Teams e o conteúdo será gravado e disponibilizado posteriormente no canal da Petrobras no Youtube.
28/11 – 10 passos para submissão de projetos: conheça os editais da Seleção Pública 2023.2 e o sistema de inscrição Bússola
30/11 – Os caminhos da captação de recursos com a lei de Incentivo Fiscal
05/12 – Construindo a mudança que quero ver usando a Teoria da Mudança
07/12 – Os destaques do projeto socioambiental: Metodologia, Insumos, Equipe e Comunicação
12/12 – Cinco dicas de um orçamento campeão: Orçamento e Prestação de Contas
SERVIÇO
Inscrição para projetos não incentivados
Regulamento para projetos não incentivados
Inscrição para projetos incentivados
Regulamento para projetos incentivados
Para se inscrever na Trilha Socioambiental
Contato para dúvidas: cc-socioambiental2023.2@petrobras.com.br
CRÉDITOS
Homepage: Imagem de Rilson S. Avelar
Topo da página: Imagem de John Hain
Diversidade: Imagem de Gerd Altmann
Adolescente: Imagem de Anja
LEIA TAMBÉM
Petrobras. Por Que Edital Só Favorece Grandes Instituições?
Águas Destruíram Várias Bibliotecas no Rio Grande do Sul. Mas Você Pode Fazer Alguma Coisa
Em Vez de Projeto, Por Que Não Patrocinar Instituições Com Transformação Social?