O Governo Federal publicou em 24 de dezembro a Medida Provisória 1280/2024, que estende até 31 de dezembro de 2029 a validade dos incentivos fiscais destinados ao setor audiovisual. Para 2025, o valor máximo destinado aos benefícios fiscais será de R$ 300 milhões.
A medida também eleva os limites de aporte para os mecanismos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual para R$ 12 milhões; para os artigos 3º e 3º-A, o limite foi ajustado para R$ 9 milhões.
A MP contempla a prorrogação de incentivos como os previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei nº 8.685/1993, além dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).
O Recine possibilita a isenção de tributos federais em aquisições voltadas à implantação e modernização de salas de cinema, com foco em regiões de menor porte ou do interior. Já os Funcines captam recursos de investidores, que se tornam cotistas e direcionam esses valores para projetos brasileiros aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Os artigos 1º e 1º-A incentivam investimentos diretos na produção audiovisual nacional, enquanto os artigos 3º e 3º-A estabelecem mecanismos para que empresas que exploram obras estrangeiras no país invistam parte de seus lucros em produções locais.
Em resumo:
- Artigo 1º: Permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda valores investidos na produção de filmes brasileiros independentes.
- Artigo 1º-A: Similar ao artigo 1º, mas voltado para obras videofonográficas nacionais.
- Artigo 3º: Autoriza empresas que transferem rendimentos ao exterior, relacionados a direitos de obras estrangeiras, a direcionar parte do imposto de renda para produções nacionais.
- Artigo 3º-A: Segue a lógica do artigo 3º, mas é específico para empresas que exploram obras audiovisuais estrangeiras e eventos em rádio ou televisão, destinando recursos para coproduções brasileiras independentes.
IMPACTOS – A atualização dos valores de aporte e a manutenção dos incentivos, cujos limites permaneciam inalterados desde 2006, foram defendidas pela Ancine, que apresentou Análise de Impacto Regulatório (AIR), além de outros estudos técnicos, para embasar a necessidade da medida.
Em nota, a Agência ressaltou que o aumento no limite de aporte pode ampliar as oportunidades para produções independentes brasileiras, possibilitando acesso a recursos mais avançados de produção e pós-produção. Essa melhoria pode resultar na criação de obras com maior apelo comercial, como filmes de ação e ficção científica, além de fortalecer a competitividade do setor nacional.
A AIR, realizada em 2020, destacou que o teto de R$ 3 milhões estabelecido em 2006 corresponde hoje a R$ 6,1 milhões em valores corrigidos, evidenciando uma perda real de mais de 50% no poder de compra. Essa defasagem limita a produção de obras de maior porte e gêneros que demandam maiores investimentos. A revisão desse teto, para a Ancine, permitirá aumento na diversidade e na sofisticação das produções audiovisuais brasileiras.
O Congresso tem até 60 dias. prorrogáveis por mais 60, para tranformar essa Medida Provisória em lei.
CRÉDITO
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