Confira alguns esclarecimentos sobre como pessoas físicas podem incentivar projeto cultural.
Confira alguns esclarecimentos sobre como pessoas físicas
podem incentivar projeto cultural.
Sim. Qualquer pessoa física pode incentivar. Os contribuintes que fazem a declaração de renda completa terão o valor investido ressarcido, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido.
Sim. Qualquer pessoa física pode incentivar. Os contribuintes que fazem a declaração de renda completa terão o valor investido ressarcido, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido.
Por meio de doação ou patrocínio.
Doação: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos.
Patrocínio: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional.
Sim.
Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá investir em projetos culturais até 4% do total de seu imposto de Renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não pode ser financiadora, bem como as optantes pelo Simples, que são microempresas ou empresas de pequeno porte.
Sim.
Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá investir em projetos culturais até 4% do total de seu imposto de Renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não pode ser financiadora, bem como as optantes pelo Simples, que são microempresas ou empresas de pequeno porte.
Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).
Sim. O fator limitador para abatimento no imposto de renda é o percentual de até 6% do total de seu imposto de renda anual.
Sim. O fator limitador para abatimento no imposto de renda é o percentual de até 6% do total de seu imposto de renda anual.
A declaração de imposto de Renda apresenta um item específico para o abatimento.