História. Conheça o Milionário Plano de Resgate do BNDES

Perdeu o último prazo? Não tem problema. Até 31 de março novas propostas podem ser apresentadas para o maior programa de financiamento a projetos de revitalização de patrimônio histórico e cultural material, imaterial e acervos memorais de todo o país. Seu nome é Resgatando História e verba é que não falta.

No primeiro ciclo de projetos, lançado em 2021, o BNDES se comprometeu a investir até R$ 185,1 milhões, contando também com R$ 55,5 milhões dos parceiros Ambev Brasil, EDP, Instituto Cultural Vale, Instituto Neonergia e MRS Logística. Foram selecionados 21 projetos que totalizam R$ 309,8 milhões em investimentos em patrimônio histórico.  Para o segundo ciclo, cujo prazo de inscrição encerrou-se em 30 de novembro último, houve um orçamento extra de mais R$ 100 milhões e, segundo o Banco, esse apoio ao patrimônio histórico e cultural pode passar de R$ 500 milhões.

A fonte do dinheiro vem do BNDES Fundo Cultural, que destina recursos não reembolsáveis a projetos de preservação e revitalização do patrimônio histórico e cultural brasileiro, incluindo patrimônio material, imaterial ou acervos memoriais.

A participação do BNDES será de até 100% do valor dos itens financiáveis. Caso o projeto envolva o patrimônio cultural de propriedade de entidades ou órgãos públicos, ou sob sua gestão, haverá necessidade de contrapartida financeira ou não financeira.

Nesses casos a participação do BNDES será de:

  • 75% para projetos na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • de 67% para projetos na região Sul; e
  • de 50% para projetos na região Sudeste.

Os projetos, preferencialmente, deverão estar enquadrados pela Lei Rouanet e o Banco poderá apresentar os projetos acolhidos a potenciais apoiadores, com o objetivo de auxiliar a composição da contrapartida financeira.

Essa contrapartida é entendida como recursos complementares aos solicitados ao BNDES, realizada por terceiros, sejam empresas, suas fundações e institutos, ou entes da administração pública. A comprovação da contrapartida financeira não será pré-requisito para a apreciação de mérito pelo Comitê de Projetos Culturais – CPCult, mas será exigida posteriormente mediante cartas ou compromissos de intenção dos apoiadores. A ação complementar de capacitação será integralmente apoiada pelo BNDES.

CARACTERÍSTICAS – Para a próxima edição os projetos devem ter as seguintes características:

  1. Cada proposta deve contemplar no mínimo 3 e no máximo 5 patrimônios culturais, formando uma carteira de projetos.
  2. O valor mínimo de cada projeto constituinte da carteira deve ser de R$ 1,5 milhão, e o máximo, de R$ 6 milhões.
  3. Os projetos da carteira deverão envolver patrimônios culturais distintos entre si. E, no caso de projetos de acervos, diferentes coleções abrigadas por uma mesma instituição cultural não serão consideradas como patrimônios culturais distintos.
  4. Prazo de execução de até 4 anos.
  5. Ao menos um projeto em cada proposta deve envolver patrimônios da região Norte.
  6. No momento da inscrição, a carteira de projetos que tiver ao menos um projeto com PRONAC aprovado para captação terá preferência na classificação das propostas.

Em todos os casos, o apoio segue as seguintes diretrizes gerais:

    1. fortalecer as cadeias produtivas da Economia da Cultura no País;
    2. descentralizar e aumentar a oferta de bens e serviços culturais no País;
    3. promover a articulação entre instituições culturais, governo, empresas e sociedade civil, visando dinamizar a atividade econômica;
    4. promover a inclusão social por meio da arte e da cultura, da educação patrimonial e da capacitação de mão de obra;
Capela Nossa Senhora da Boa Morte.

São categorias do patrimônio cultural brasileiro, passíveis de apoio.

Patrimônio Material

  • Definição: monumentos; conjuntos urbanos e paisagísticos, inclusive equipamentos urbanos e de infraestrutura; paisagens naturais; ruínas; jardins e parques históricos; terreiros; e sítios arqueológicos.
  • Critérios formais de reconhecimento: tombamento federal ou estadual; tombamento de conjuntos.
  • Critérios formais de reconhecimento para processos de formalização: processo de tombamento federal aprovado pelo menos no nível IPHAN-regional. (Para tombamento estadual, somente o definitivo).
  • Critério qualitativos: tombamento municipal, desde que:
    • possua mais de 10 anos de tombamento;
    • possua valor histórico e/ou arquitetônico singular;
    • tenha uso cultural assegurado com perenidade;

 

 

Além disso, deverá ser atendido, pelo menos, um dos seguintes critérios:

  1. ser testemunho único e excepcional sobre a tradição cultural brasileira;
  2. ser reconhecido pela sociedade em nível, pelo menos, regional; ou
  3. gerar sentimento de identidade.

Patrimônio Imaterial

  • Definição: segundo a UNESCO, são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Nos termos do IPHAN, são práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
  • Critérios formais de reconhecimento: registro pelo IPHAN.
  • Critérios formais de reconhecimento para processos de formalização: inventário ou processo de registro em andamento.

Acervos Memoriais

  • Definição: Bens patrimoniais de inegável valor histórico, pelos quais se pode ter acesso a informações valiosas de várias áreas do saber, de forma a preservar a identidade e a memória de uma comunidade. Este conjunto incluiu acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos; considerando a variedade de suportes possíveis, como coleções arqueológicas, documentais, videográficas, fotográficas e cinematográficas; e a diversidade de instituições de guarda, como arquivos, cinematecas, museus e bibliotecas.
  • Critérios formais de reconhecimento:
    • Tombamento pelo IPHAN; Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade do IPHAN; registro como “Memória do Mundo” da UNESCO nos níveis mundial, nacional ou regional;
    • Listagem do acervo bibliográfico no Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional – CPBN gerido pela Biblioteca Nacional;
    • Declaração do acervo arquivístico privado como de interesse público e social pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
    • Pertencer a Museus Públicos Federais, de relevância nacional;
    • Acervos históricos de Arquivos Públicos (federal, estaduais ou municipais);
    • Processo de formalização do tombamento em curso no IPHAN, com tombamento aprovado pelo menos no nível regional; ou
    • Processo de formalização do registro em curso na UNESCO, com indicação pelos órgãos competentes.

Critérios Qualitativos

  • Ser considerado relevante e representativo de fatos memoráveis da história do Brasil ou possuir valor arqueológico, etnográfico, biográfico ou artístico ou que atestem o reconhecimento internacional, nacional ou regional por meio de premiações, publicações e outros;
  • Ter sido produzido por artista brasileiro ou ser integrado a coleções brasileiras ou brasilianas; e
  • Possuir 25 anos ou mais de antiguidade.

Os proponentes que poderão apresentar uma carteira de projetos devem atender os seguintes requisitos:

    1. Estar constituído como ente privado sem fins lucrativos, na forma de associação ou fundação privada; ou como ente público, na forma de autarquia ou fundação pública estadual, municipal ou distrital;
    2. Estar constituído há, pelo menos, cinco anos;
    3. Demonstrar histórico e capacidade de execução e de prestação de contas, que será avaliado, dentre outros, com comprovação de captação, desde 2010, de pelo menos R$ 10 milhões na Lei de Incentivo à Cultura, mediante consulta ao Sistema SALIC;
    4. Comprovar histórico de atuação em projetos de patrimônio, que será avaliado, dentre outros, com captação para pelo menos um projeto classificado nas áreas “Patrimônio Cultural” ou de “Museus e Memória”, mediante consulta ao Sistema SALIC.
Ritual Yaokwa do Povo Indígena Enawene Nawe. Um dos contemplados.

FINANCIAMENTO – Os seguintes itens podem ser financiados:

  1. Restauração e/ou preservação artística, arquitetônica ou de infraestrutura;
  2. intervenções e investimentos em ativos fixos destinados à adaptação ou modernização das instalações para abrigo de atividades culturais, educacionais, turísticas ou de serviços públicos;
  3. intervenções destinadas à requalificação dos monumentos, edificações e sítios históricos, incluindo, entre outros, melhoria da área de ambiência externa, enterramento de fiação, regularização de calçamento, iluminação de destaque, sinalização, paisagismo ou melhoria de acesso, e ainda intervenções destinadas à melhoria da infraestrutura urbana no entorno próximo aos monumentos e sítios apoiados;
  4. elaboração dos projetos básicos, complementares e executivos;
  5. novas edificações anexas ou associadas aos monumentos e sítios históricos, que se destinem à melhoria das condições de conservação e de guarda de seus acervos;
  6. novas edificações que sejam parte dos projetos integrados de revitalização de cidades históricas, centros históricos ou perímetros selecionados pelo BNDES, desde que destinadas primordialmente a abrigar equipamentos voltados para a dinamização cultural;
  7. investimentos complementares aos itens descritos acima, que visem à dinamização e divulgação do patrimônio cultural, tais como: ações de capacitação e formação de mão-de-obra;
  8. educação cultural e patrimonial;
  9. produtos ou ações culturais associados aos monumentos e sítios, tais como livros, DVDs, documentários, espetáculos, exposições, eventos e recuperação de acervos;
  10. despesas com coordenação e gerenciamento técnico do projeto, (até o limite de 10% do valor do projeto); e
  11. despesas com divulgação, (até o limite de 10% do valor do projeto).

Os seguintes itens podem ser financiados para execução dos projetos e ações acima listados:

  1. estudos e projetos;
  2. obras civis;
  3. aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados ao BNDES;
  4. aquisição de máquinas e equipamentos importados sem similar nacional;
  5. aluguel ou leasing de máquinas e equipamentos produzidos no país e credenciados ao BNDES;
  6. despesas de internalização de máquinas e equipamentos importados;
  7. aquisição de bens e serviços importados sem similar nacional;
  8. seguros;
  9. aquisição de materiais;
  10. serviços técnicos especializados:
    1. restauro de Patrimônio Cultural;
    2. higienização, acondicionamento, restauração, catalogação e digitalização de acervos;
    3. P,D&I;
    4. consultoria.
    5. demais serviços técnicos especializados relacionados à preservação e revitalização do Patrimônio Cultural Brasileiro.
  11. treinamento e capacitação de mão de obra;
  12. gastos com marketing e comercialização;
  13. despesas de produção cultural, editorial e audiovisual;
  14. remuneração de equipe própria do projeto;
  15. viagens e diárias;
  16. despesas de escritório; e
  17. despesas pré-operacionais.

Não são passíveis de apoio os custos de agenciamento do projeto.

INSCRIÇÃO – Para solicitar apoio interessado deve acessar o Roteiro correspondente ao BNDES Fundo Cultural – Apoio Continuado – Carteira de projetos no Portal do Cliente. É necessário apresentar o certificado no padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) ao acessar o Portal pela primeira vez.

O próximo prazo de inscrição vai até 18h00 de 30/03/2023.

SERVIÇO

O que pode ser financiado pode ser visto por aqui.

Dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: resgatandoahistoria@bndes.gov.br.

CRÉDITOS

A imagem da capela é de João Alves.

A imagem do topo da página, referente ao apoiado Complexo Cultural do Boi Bumbá do Médio Amazonas, é originária do site Socialismo Criativo.

A imagem da homepage é do acervo do artista Frans Krajceber, uma dos beneficiados pelo financiamento do BNDES.

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