Conheça as Novas Regras (Explicadas) da Nova Instrução Normativa do MinC

Anualmente o Ministério da Cultura revisa as Instruções Normativas que regulam os procedimentos a serem seguidos na elaboração de propostas enviadas por meio da plataforma Salic.

Todos os que pretendem utilizar os benefícios da lei 8.313./91, conhecida como Lei Rouanet, agora devem seguir as instruções contidas na Instrução Normativa 23/2025, publicada em 5 de fevereiro.

Com o objetivo de auxiliar produtores, artistas e demais profissionais vinculados à área de gestão cultural na elaboração e execução de seus projetos, o escritório da Olivieri – Consultoria Jurídica em Cultura e Entretenimento elaborou Manual ressaltando aspectos relevantes dessa nova Instrução e destacando algumas diferenças entre as regras atuais e as anteriores.

Para introdução ao Manual convidamos Cristiane Olivieri, uma das sócias do escritório, a elaborar breve texto sobre pontos que qualquer proponente deve atentar quando for montar sua proposta.

O que ela escreveu segue abaixo.

No final do texto há link para o Manual e para a íntegra da Instrução Normativa.

“Foi publicada em 5 de fevereiro, a Instrução Normativa 23, que estabelece os procedimentos para apresentação, aprovação, acompanhamento e prestação de contas de projetos culturais que pretendam utilizar os incentivos fiscais federais previstos na Lei Rouanet.

Nos últimos três anos, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC) vem publicando, a cada início de ano, uma nova Instrução antes da abertura do sistema SALIC para envio de novos projetos. Essas regras anuais valem para os projetos aprovados após sua publicação, ou seja, para os projetos que ganharam PRONAC, e só alcançarão os projetos anteriores no que lhe for mais benéfico. Essa regra é do direito administrativo e vale para todos os procedimentos administrativos. A produção cultural incentivada precisa atender muita burocracia, mas pelo menos, neste caso, pode ficar com o melhor dos dois mundos…

Atendendo às solicitações do segmento, o teto para carteira de empresas foi elevado para R$15 milhões. Na maior parte dos casos, as empresas não conseguem alcançar essa captação de recursos, mas precisam ter opções de diferentes projetos no ato da venda, razão pela qual o aumento conversa melhor com a realidade do mercado. Mas, atenção, agora o teto da carteira inclui não apenas as empresas com os mesmos sócios, mas também os dirigentes das organizações sem fins lucrativos.

Por outro lado, a limitação para empresas optantes do Simples ficou em R$10 milhões. Parece equivocado uma vez que penaliza uma empresa em razão de sua opção de tributação, enquanto os limites devem estar relacionados com tempo de atuação, qualidade profissional e de gestão, bem como com a experiência na administração de vários projetos e recursos. Esse ponto é importante para os produtores, uma vez que migrar do Simples para o Lucro Presumido significa importante aumento nos custos com impostos.

Outra ótima alteração é a possibilidade de, independentemente do teto da carteira, ser apresentada nova proposta de ações continuadas como festivais, bienais, mostras, seminários etc. Fica garantida, desta forma, a periodicidade de captação a cada ano para esses projetos, desde que respeitados os limites por tipo de projeto.

Destaque importante para usuários frequentes dos incentivos é o novo fluxo de aprovação e homologação dos projetos. Agora, apenas após a captação de pelo menos 10% do total aprovado, deverão ser informadas as medidas de acessibilidade, democratização de acesso e contrapartidas sociais. Fique atento, pois o ajuste do projeto após captação não é mais opcional, e apenas após ser feito, seguirá para análise, sob pena de arquivamento. Os custos da acessibilidade estão incluídos no custo vinculado de comunicação correspondente a 20% do total captado. Os projetos deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis tecnicamente com as características da linguagem artística, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso. Parte das medidas de acessibilidade devem ser adotadas de imediato e outras pressupõe prazo de implantação. O projeto poderá remunerar consultor de acessibilidade para propor as melhores e mais adequadas medidas para seu projeto.

Embora a Lei Rouanet exista para financiar e viabilizar projetos culturais e tornar realidade ideias criativas, ela é uma norma tributária. E, para além da IN, devem ser cumpridas as regras da Lei e Decreto, bem como os princípios e normas administrativas aplicáveis. Para tentar facilitar navegar nesse mundo tributário que conversa com o artístico, editamos o Manual com as principais regras da IN. Esperamos ajudar nessa navegação!”.

SERVIÇO

Para acessar o Manual clique aqui.

Para conhecer a íntegra da Instrução Normativa clique aqui

Sobre Olivieri Associados: https://www.olivieriassociados.com.br/

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OBS: Os grifos no texto de Cristiane Olivieri são da Redação

As imagens são de Mohamed Hassan 

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