Uma das novidades da Receita Federal para esse ano  foi a inclusão da possibilidade de Pessoa Física fazer doação a fundos que atendam ao Estatuto do Idoso diretamente na declaração do Imposto de Renda – essa facilidade já existia quanto aos Fundos da Criança e do Adolescente. O limite individual para essa operação é de 3% do imposto devido.

Com esta autorização não há mais necessidade de se utilizar todo o incentivo fiscal no ano anterior. O somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido.

Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração” por meio de DARF cod 9090.

 

Shopping cart close
Pular para o conteúdo